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PERTENÇAS FECHADAS EM ESPAÇOS ABERTOS - Acidi

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PERTENÇAS <strong>FECHADAS</strong> <strong>EM</strong> ESPAÇOS <strong>ABERTOS</strong> – Estratégias de (re)Construção Identitária de Mulheres Muçulmanas em Portugal<br />

acesas, tendo surgido sobretudo através da questão do uso do véu nas<br />

escolas, embora se alarguem a situações de complexidade vividas no<br />

espaço público, como as mulheres muçulmanas que se recusam a ser<br />

vistas por um médico do sexo masculino ou as alunas que não podem<br />

frequentar as aulas de ginástica na escola, quer devido ao convívio entre<br />

rapazes e raparigas, considerado imoral de acordo com esta perspectiva<br />

religiosa, quer, por vezes, ao equipamento desportivo, o qual não se<br />

adequa às normas de vestuário impostas pela religião.<br />

Estas discussões, em França, levaram mesmo à aprovação de uma lei<br />

fortemente controversa, a 10 de Fevereiro de 2004, que proíbe o uso de<br />

qualquer sinal religioso ostensivo nas escolas públicas. Manifestações de<br />

jovens muçulmanas que reivindicam, nesse país, o direito a usar o véu,<br />

representam uma parte da população muçulmana que se sente<br />

estigmatizada e que, tal como outras facções da opinião pública, admitem<br />

que a lei em questão esconde ironicamente a sua verdadeira razão, a qual<br />

se ligaria ao Islão em particular mais do que à laicidade em termos<br />

gerais. Por outro lado, existem testemunhos de mulheres que se<br />

assumem manifestamente contra o uso do véu, como Chahdortt Djavann,<br />

uma iraniana residente há 10 anos em Paris: “Dos treze aos vinte anos fui<br />

reprimida, condenada a ser uma muçulmana submissa e presa debaixo<br />

do negro do véu. Dos treze aos vinte anos. E não deixarei ninguém dizer-<br />

-me que esses foram os melhores anos da minha vida (...)” (traduzido de:<br />

Djavann, 2003: 7).<br />

Ao contrário de França, no Reino Unido, por exemplo, onde existe uma<br />

religião oficial cujo chefe máximo é a Rainha, os símbolos religiosos são<br />

tolerados e aceites nos espaços públicos e privados. Já na Alemanha,<br />

onde o ensino é descentralizado, o Estado de Baden-Würtemberg, no sul<br />

do país, tornou-se o primeiro a proibir o véu nas escolas, em Novembro<br />

de 2001. Esta aprovação legal é, contudo, ainda mais polémica do que a<br />

mais recente lei francesa, na medida em que “prevê o afastamento de<br />

símbolos islâmicos mas permite os de cristãos e judeus, pondo em causa<br />

o princípio da igualdade religiosa inscrita na Constituição” (Delgado,<br />

revista Única, 22/11/2003: 95). Em Itália, por sua vez, e à semelhança de<br />

Portugal, o tema das diferenças religiosas e, em particular, a presença<br />

islâmica no país, não suscitou interesse durante largos anos. Recentemente,<br />

porém, o Islão tornou-se um tema crucial do debate público<br />

sobre imigração nesse país, e posições fortemente negativas têm<br />

conquistado as primeiras páginas dos jornais (Sciortino, 2002). Do mesmo<br />

modo, a discussão destas questões apresenta um carácter ainda recente<br />

em Espanha, onde a instalação de muçulmanos é, todavia, significativamente<br />

visível.<br />

Maria Abranches<br />

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