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PERTENÇAS FECHADAS EM ESPAÇOS ABERTOS - Acidi

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PERTENÇAS <strong>FECHADAS</strong> <strong>EM</strong> ESPAÇOS <strong>ABERTOS</strong> – Estratégias de (re)Construção Identitária de Mulheres Muçulmanas em Portugal<br />

é considerada o elemento causador de desordem, em oposição à ordem<br />

divina. Este modelo liga o Islão, portanto, não apenas ao sistema<br />

político, mas também às relações individuais, em particular entre<br />

homens e mulheres, sendo traçada uma fronteira bem definida entre os<br />

dois sexos nos espaços públicos. Em suma, se se permite a ascensão da<br />

mulher e a sua participação na vida política, social, profissional e<br />

educativa, deve evitar-se a mistura entre os dois sexos e obrigar ao uso<br />

do véu nos locais públicos, para que elas estejam protegidas e evitem a<br />

desordem (Haddad, 2002). É assim que, segundo estes autores, o uso do<br />

véu começa a tornar-se visível entre as jovens muçulmanas em França.<br />

É também, nesse contexto, que emergem as manifestações de algumas<br />

destas jovens nesse país, após a aprovação da lei que proíbe o uso de<br />

símbolos religiosos, e que se instaura parte da polémica em torno dessa<br />

mesma lei. Sem poderem usar o véu nas escolas, muitas dessas jovens<br />

vêem posta em causa a sua possibilidade de prosseguir os estudos e,<br />

em vez de contribuir para a igualdade entre os sexos, a lei acabaria,<br />

neste sentido, por contribuir para a exclusão feminina.<br />

De acordo com a segunda abordagem, é, por sua vez, aceitável que a<br />

mulher muçulmana trabalhe no exterior, desde que continue a cumprir<br />

a sua principal função dentro de casa. Embora as mulheres<br />

muçulmanas continuem a ocupar-se das tarefas domésticas, passa a<br />

olhar-se a casa não como a única, mas como a principal responsabilidade.<br />

Para Lamchichi, as evoluções registadas relativamente ao<br />

estatuto jurídico e social da mulher na generalidade dos países<br />

muçulmanos são tímidas e continuam marcadas por fortes pressões<br />

tradicionalistas, ocorrendo sobretudo nas camadas urbanas da população.<br />

A abertura das sociedades muçulmanas à modernidade não pode,<br />

portanto, acontecer sem uma alteração da posição da mulher e, consequentemente,<br />

sem uma concretização efectiva da igualdade entre os<br />

sexos (Lamchichi, 2002).<br />

Embora apenas alguns países muçulmanos reconheçam a Shari’ah 10<br />

como lei fundamental, o estatuto da mulher encontra-se ainda<br />

fortemente ligado às tradições, na sua maioria. É importante, contudo,<br />

mais uma vez, não esquecer as fortes diferenças que se verificam entre<br />

as várias sociedades muçulmanas. No Iémen, por exemplo, uma mulher<br />

ocupa o cargo de Ministra dos Direitos Humanos. Amat al-Alim<br />

as-Susswa, em entrevista ao jornal Público, salienta a importância do<br />

factor económico na desigualdade, que as fracas condições sociais<br />

10. Lei religiosa cuja fonte é o Alcorão.<br />

Maria Abranches<br />

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