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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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23. Reivindicações sindicais sobre questões <strong>coletiva</strong>s e individuais,<br />

bem como outras questões que po<strong>de</strong>riam gerar conflitos, <strong>de</strong>vem ser<br />

objeto <strong>de</strong> discussão e negociação no nível a<strong>de</strong>quado pelas partes interessadas,<br />

com vistas a garantir uma solução mutuamente aceitável<br />

<strong>de</strong>ssas questões em um período razoável <strong>de</strong> tempo. As partes envolvidas<br />

<strong>de</strong>vem envidar todos os esforços para garantir a resolução do<br />

problema sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recorrer a órgãos externos.<br />

24. Caso as discussões diretas realizadas entre as partes não solucionem<br />

o(s) problema(s), ele(s) <strong>de</strong>vem ser encaminhados para o<br />

serviço a<strong>de</strong>quado da Comissão <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho. As partes<br />

<strong>de</strong>vem cooperar com o serviço a<strong>de</strong>quado no agendamento <strong>de</strong> uma<br />

reunião o mais rapidamente possível para avaliar o conflito.<br />

19. Como lidar com mudanças em<br />

resultados negociados<br />

O Comitê <strong>de</strong> Liberda<strong>de</strong> Sindical já repudiou suspensões, interrupções,<br />

anulações ou renegociações forçadas <strong>de</strong> acordos existentes<br />

por lei ou por <strong>de</strong>creto, sem o consentimento das partes envolvidas.<br />

Além disso, prorrogações previstas em lei da valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> acordos coletivos só <strong>de</strong>vem ser impostas em casos <strong>de</strong> emergência<br />

e por breves períodos. 118<br />

No entanto, novas tecnologias, novas necessida<strong>de</strong>s sociais, antigas<br />

necessida<strong>de</strong>s não atendidas e mudanças nas expectativas do<br />

público – apenas para citar alguns fatores – significam que a organização<br />

do trabalho em todos os serviços públicos representa<br />

um esforço contínuo. As condições <strong>de</strong> emprego e, certamente, as<br />

relações <strong>de</strong> emprego po<strong>de</strong>m mudar constantemente. Consequentemente,<br />

as necessida<strong>de</strong>s das partes <strong>de</strong>vem ser atendidas e salvaguardadas<br />

por meio <strong>de</strong> processos a<strong>de</strong>quadamente elaborados e<br />

não <strong>de</strong> parâmetros pre<strong>de</strong>terminados. Isso significa que acordos<br />

<strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> <strong>de</strong>vem ser dinâmicos e conciliar a necessida<strong>de</strong><br />

da organização <strong>de</strong> promover mudanças com a necessida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> segurança dos trabalhadores. Em outras palavras, po<strong>de</strong> ser<br />

útil incluir no acordo algum tipo <strong>de</strong> mecanismo – uma “janela <strong>de</strong><br />

oportunida<strong>de</strong> para mudanças” – que forneça orientações sobre<br />

como se lidar com mudanças nas circunstâncias.<br />

118<br />

84<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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