30.11.2014 Views

Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />

Resumo dos princípios da OIT sobre o direito à<br />

negociação <strong>coletiva</strong><br />

As normas e princípios emanados das Convenções, Recomendações<br />

e outros instrumentos da OIT sobre o direito à negociação<br />

<strong>coletiva</strong>, bem como os princípios estabelecidos pelo<br />

Comitê <strong>de</strong> Peritos e Comitê <strong>de</strong> Liberda<strong>de</strong> Sindical do Conselho<br />

<strong>de</strong> Administração com base nesses instrumentos, po<strong>de</strong>m ser<br />

resumidos da seguinte maneira:<br />

1. O direito <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> constitui um direito fundamental<br />

que os Estados, em razão da sua filiação à OIT,<br />

têm a obrigação <strong>de</strong> respeitar, promover e realizar <strong>de</strong> boa fé<br />

(Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais<br />

no Trabalho e seu Seguimento).<br />

2. A negociação <strong>coletiva</strong> é um direito dos empregadores e suas<br />

organizações, por um lado, e das organizações <strong>de</strong> trabalhadores,<br />

por outro (sindicatos, fe<strong>de</strong>rações e confe<strong>de</strong>rações <strong>de</strong><br />

primeiro nível). Somente na ausência <strong>de</strong>ssas últimas organizações<br />

é que [outros tipos <strong>de</strong>] representantes <strong>de</strong> trabalhadores<br />

envolvidos po<strong>de</strong>m concluir acordos coletivos.<br />

3. O direito à negociação <strong>coletiva</strong> <strong>de</strong>ve ser reconhecido por<br />

todos os setores privados e públicos e apenas as forças<br />

armadas, a polícia e servidores públicos envolvidos na administração<br />

do Estado po<strong>de</strong>m ser privados <strong>de</strong> exercê-lo<br />

(Convenção n. 98).<br />

4. Quando um Estado ratifica a Convenção sobre Negociação<br />

Coletiva <strong>de</strong> 1981 (n. 154), o direito <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong><br />

também é aplicável no contexto da administração pública,<br />

para a qual modalida<strong>de</strong>s especiais <strong>de</strong> aplicação po<strong>de</strong>m<br />

ser <strong>de</strong>finidas em conformida<strong>de</strong> com as disposições da convenção.<br />

A Convenção sobre Relações <strong>de</strong> Trabalho (Serviço<br />

Público) <strong>de</strong> 1978 (n. 151) oferece um nível mais baixo <strong>de</strong><br />

proteção internacional para a negociação <strong>coletiva</strong>, uma vez<br />

que permite, no contexto da administração pública, a possibilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> se optar entre a negociação <strong>coletiva</strong> e outros<br />

métodos <strong>de</strong> <strong>de</strong>finição das condições <strong>de</strong> emprego.<br />

5. A objetivo da negociação <strong>coletiva</strong> é regular condições <strong>de</strong><br />

emprego, <strong>de</strong> um modo geral, e as relações entre as partes.<br />

6. Acordos coletivos <strong>de</strong>vem ser obrigatórios. Deve ser possível<br />

<strong>de</strong>terminar condições <strong>de</strong> emprego que sejam mais favoráveis<br />

que aquelas estabelecidas por lei. Priorida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser atribuída<br />

a acordos coletivos e não a contratos individuais, exceto<br />

se esses contratos incluírem disposições mais favoráveis.<br />

15

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!