Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
Todas essas medidas têm o efeito indireto <strong>de</strong> estimular as partes<br />
a permanecer ou, possivelmente, retornar ao processo <strong>de</strong><br />
negociação.<br />
Etapas sugeridas no processo <strong>de</strong> mediação/conciliação<br />
1. Introdução: crie um clima propício à resolução do conflito<br />
e assegure-se <strong>de</strong> que as partes tenham uma compreensão<br />
básica do processo.<br />
2. Diagnóstico: <strong>de</strong>senvolva uma compreensão do conflito e<br />
faça uma análise sobre ele.<br />
3. Soluções: gere opções para solucionar o problema e <strong>de</strong>senvolva<br />
um consenso sobre as opções preferíveis.<br />
4. Acordo: chegue a um acordo e confirme por escrito.<br />
Fonte: Fonte: Curso <strong>de</strong> Formação em Conciliação/Mediação – <strong>Manual</strong> do participante<br />
(OIT, 2002), págs. 115-120.<br />
Mediação como um recurso contínuo<br />
Em casos difíceis, principalmente os que envolvem gran<strong>de</strong>s interesses,<br />
a mediação po<strong>de</strong> não ser suficiente para solucionar o conflito<br />
quando já há um impasse instalado. Dessa forma, se a questão em<br />
disputa não for <strong>de</strong>ixada <strong>de</strong> lado, as partes interessadas po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>cidir<br />
continuar perseguindo seus interesses conflitantes por meio da ação<br />
sindical ou da arbitragem. A pressão do <strong>de</strong>sgaste associado a conflitos<br />
industriais e judiciais frequentemente dá ao mediador dos últimos<br />
estágios do processo uma alavancagem maior para encerrar um<br />
conflito que, <strong>de</strong> outra maneira, se arrastaria por um longo período.<br />
O mo<strong>de</strong>lo negociação–conciliação–arbitragem<br />
Quase 100 anos após se tornar uma fe<strong>de</strong>ração em 1901, a Comunida<strong>de</strong><br />
da Austrália trabalhou com um mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> negociação-conciliação-arbitragem<br />
<strong>de</strong> regulação trabalhista. O fato <strong>de</strong> que, em<br />
princípio, esse sistema permitia que praticamente qualquer tipo <strong>de</strong><br />
conflito trabalhista, no setor público ou privado, fosse submetido a<br />
um tribunal dotado <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res <strong>de</strong> conciliação e arbitragem <strong>de</strong> caráter<br />
obrigatório acarretava uma série <strong>de</strong> consequências especiais.<br />
Isso fazia com que a distinção entre conflitos <strong>de</strong> interesse e <strong>de</strong> direitos<br />
fosse basicamente acadêmica e que qualquer ação sindical<br />
Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />
113