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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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O primeiro princípio é que se você quer realmente <strong>de</strong>senvolver<br />

um consenso, é preciso incluir, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início, todas as partes interessadas<br />

que têm o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> tomar <strong>de</strong>cisões, são responsáveis por<br />

implementá-las, são afetadas por elas e têm o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> rejeitá-las. . .<br />

A verda<strong>de</strong> é que, se forem excluídos do processo, os grupos po<strong>de</strong>m<br />

criar mais problemas do que se forem incluídos. 140<br />

O Serviço Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Mediação e Conciliação dos Estados Unidos<br />

fez gestões no nível dos locais <strong>de</strong> trabalho para estimular partes locais<br />

a <strong>de</strong>senvolver seus próprios mecanismos a<strong>de</strong>quados <strong>de</strong> resolução<br />

<strong>de</strong> conflitos. Ele <strong>de</strong>senvolveu um conjunto flexível <strong>de</strong> medidas<br />

para consi<strong>de</strong>ração que as partes po<strong>de</strong>m adaptar (“Sistemas Dinâmicos<br />

e Adaptáveis <strong>de</strong> Resolução <strong>de</strong> Conflitos”) para abordar, principalmente,<br />

questões não econômicas, mas a fórmula po<strong>de</strong>ria ser aplicada<br />

<strong>de</strong> uma maneira mais geral:<br />

[H]á inúmeras reclamações nos locais <strong>de</strong> trabalho, variando <strong>de</strong> queixas<br />

contra atitu<strong>de</strong>s discriminatórias com base na lei a conflitos <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong>,<br />

que geralmente não são resolvidas na esfera da negociação <strong>coletiva</strong>.<br />

Essas questões po<strong>de</strong>m se transformar em conflitos prolongados, processos<br />

judiciais <strong>de</strong>morados e dispendiosos e relações minadas, com um<br />

impacto <strong>de</strong>vastador no moral dos trabalhadores. São necessários novos<br />

processos alternativos para solucionar conflitos individuais <strong>de</strong> trabalho<br />

que ameaçam a competitivida<strong>de</strong>, eficiência, produtivida<strong>de</strong> e moral. . . .<br />

O FMCS respon<strong>de</strong>u à necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> mecanismos para resolver esses<br />

conflitos introduzindo [em 2004] um novo programa – Sistemas Dinâmicos<br />

e Adaptáveis <strong>de</strong> Solução <strong>de</strong> Conflitos, ou DyADS. Nos últimos<br />

18 meses, uma equipe <strong>de</strong> especialistas no <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> solução<br />

<strong>de</strong> disputas ajudou o FMCS a <strong>de</strong>senvolver um mo<strong>de</strong>lo para que as<br />

organizações <strong>de</strong>senvolvam seus próprios sistemas <strong>de</strong>ssa natureza. . . .<br />

A palavra “dyad” significa dois componentes trabalhando juntos como<br />

uma equipe. Nesse caso, um projeto <strong>de</strong> DyADS inclui representantes da<br />

direção e dos trabalhadores colaborando para a criação e manutenção <strong>de</strong><br />

um sistema para solucionar conflitos que venham a surgir no local <strong>de</strong><br />

trabalho. Esses conflitos po<strong>de</strong>m envolver <strong>de</strong>s<strong>de</strong> reivindicações complexas<br />

por igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s no emprego a problemas <strong>de</strong> moral e<br />

relacionamento no trabalho que prejudicam o ambiente <strong>de</strong> trabalho.<br />

Um processo <strong>de</strong> DyADS começa com discussões entre gerentes <strong>de</strong><br />

primeira linha e representantes sindicais cujos membros seriam direta-<br />

140 D. Strauss: “Facilitated collaborative problem solving and process management”,<br />

em L. Hall (ed.): Negotiation strategies for mutual gain (Thousand Oaks, CA,<br />

Editora Sage Publications, 1993), pág. 35.<br />

104<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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