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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />

A mediação 148 é um processo <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> impasses no qual<br />

as partes <strong>de</strong> um conflito utilizam, voluntariamente ou por obrigação<br />

legal, os serviços <strong>de</strong> um terceiro in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte para esclarecer<br />

questões, <strong>de</strong>senvolver e consi<strong>de</strong>rar opções <strong>de</strong> resolução<br />

ou orientá-las para a elaboração <strong>de</strong> um acordo próprio. O mediador<br />

não tem um papel <strong>de</strong>terminante em relação ao resultado<br />

do conflito, mas po<strong>de</strong> oferecer orientações sobre o processo e,<br />

em algumas ocasiões e por consentimento, sugestões <strong>de</strong> conteúdo<br />

para ajudar as partes. O processo, não a substância, é responsabilida<strong>de</strong><br />

do mediador. Se as partes permanecerem intransigentes,<br />

o impasse continua. 149<br />

Caso se aceite que os melhores acordos e soluções são aqueles<br />

negociados pelas próprias partes, então a mediação facilmente<br />

representa a melhor opção alternativa para a resolução do conflito.<br />

Um bom mediador tenta colocar as partes <strong>de</strong> volta nos<br />

trilhos fornecendo novas estruturas, orientando seus esforços,<br />

mo<strong>de</strong>rando tensões interpessoais e incentivando <strong>de</strong>liberações<br />

racionais. O <strong>de</strong>safio do mediador, que essencialmente não tem<br />

po<strong>de</strong>res <strong>de</strong>cisórios, resi<strong>de</strong> em ajudar as partes a <strong>de</strong>senvolver visões<br />

novas ou, melhor ainda, compartilhadas com a facilitação<br />

<strong>de</strong> uma presidência cuidadosa e, mediante solicitação, uma verificação<br />

criteriosa dos fatos em reuniões conjuntas ou separadas.<br />

148 Usada aqui como sinônimo <strong>de</strong> “conciliação”. Diversos países ten<strong>de</strong>m a usar<br />

esses termos <strong>de</strong> maneiras diferentes. O termo “conciliação” às vezes é usado<br />

para diferenciar os organismos <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> controvérsias estatutários dos<br />

privados.<br />

149 Veja a Recomendação sobre Conciliação e Arbitragem Voluntárias n. 92 <strong>de</strong><br />

1951 e, em particular, a alínea 3(2): “Disposições <strong>de</strong>vem ser criadas para<br />

permitir que o procedimento seja acionado, seja por iniciativa <strong>de</strong> uma das<br />

partes do conflito ou <strong>de</strong> ofício pela autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conciliação voluntária”.<br />

Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />

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