Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
A mediação 148 é um processo <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> impasses no qual<br />
as partes <strong>de</strong> um conflito utilizam, voluntariamente ou por obrigação<br />
legal, os serviços <strong>de</strong> um terceiro in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte para esclarecer<br />
questões, <strong>de</strong>senvolver e consi<strong>de</strong>rar opções <strong>de</strong> resolução<br />
ou orientá-las para a elaboração <strong>de</strong> um acordo próprio. O mediador<br />
não tem um papel <strong>de</strong>terminante em relação ao resultado<br />
do conflito, mas po<strong>de</strong> oferecer orientações sobre o processo e,<br />
em algumas ocasiões e por consentimento, sugestões <strong>de</strong> conteúdo<br />
para ajudar as partes. O processo, não a substância, é responsabilida<strong>de</strong><br />
do mediador. Se as partes permanecerem intransigentes,<br />
o impasse continua. 149<br />
Caso se aceite que os melhores acordos e soluções são aqueles<br />
negociados pelas próprias partes, então a mediação facilmente<br />
representa a melhor opção alternativa para a resolução do conflito.<br />
Um bom mediador tenta colocar as partes <strong>de</strong> volta nos<br />
trilhos fornecendo novas estruturas, orientando seus esforços,<br />
mo<strong>de</strong>rando tensões interpessoais e incentivando <strong>de</strong>liberações<br />
racionais. O <strong>de</strong>safio do mediador, que essencialmente não tem<br />
po<strong>de</strong>res <strong>de</strong>cisórios, resi<strong>de</strong> em ajudar as partes a <strong>de</strong>senvolver visões<br />
novas ou, melhor ainda, compartilhadas com a facilitação<br />
<strong>de</strong> uma presidência cuidadosa e, mediante solicitação, uma verificação<br />
criteriosa dos fatos em reuniões conjuntas ou separadas.<br />
148 Usada aqui como sinônimo <strong>de</strong> “conciliação”. Diversos países ten<strong>de</strong>m a usar<br />
esses termos <strong>de</strong> maneiras diferentes. O termo “conciliação” às vezes é usado<br />
para diferenciar os organismos <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> controvérsias estatutários dos<br />
privados.<br />
149 Veja a Recomendação sobre Conciliação e Arbitragem Voluntárias n. 92 <strong>de</strong><br />
1951 e, em particular, a alínea 3(2): “Disposições <strong>de</strong>vem ser criadas para<br />
permitir que o procedimento seja acionado, seja por iniciativa <strong>de</strong> uma das<br />
partes do conflito ou <strong>de</strong> ofício pela autorida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conciliação voluntária”.<br />
Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />
109