Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
Comentários fi nais<br />
Um artigo recente oferece perspectivas para o uso <strong>de</strong> melhores<br />
práticas para o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> mecanismos <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos:<br />
A importância crescente <strong>de</strong>sse tema tem a ver com mudanças nos<br />
conflitos industriais ocorridas na maioria das <strong>de</strong>mocracias industrializadas<br />
nas três últimas décadas. …[O] núcleo crucial dos conflitos<br />
coletivos <strong>de</strong>slocou-se dos setores manufatureiro e industrial para os<br />
setores terciário e público. Isso é mais do que um mero <strong>de</strong>slocamento<br />
do locus do conflito <strong>de</strong> um setor para outro. Do ponto <strong>de</strong> vista<br />
prático e das políticas públicas, esse tipo <strong>de</strong> conflito é, frequentemente,<br />
o que mais po<strong>de</strong> afetar o funcionamento das socieda<strong>de</strong>s contemporâneas.<br />
Diferentemente dos conflitos tradicionais nos setores<br />
industrial e manufatureiro, esses conflitos po<strong>de</strong>m provocar gran<strong>de</strong>s<br />
transtornos mesmo quando apenas algumas <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> trabalhadores<br />
fazem greve por algumas horas: as greves não precisam ser<br />
quantitativamente maciças para provocar sérios transtornos na socieda<strong>de</strong><br />
e até mesmo ações sindicais que não constituem exatamente<br />
greves (como operações tartaruga, etc.), po<strong>de</strong>m provocar gran<strong>de</strong>s<br />
transtornos para usuários e cidadãos como um todo. … O Estado é<br />
envolvido como o empregador maior e <strong>de</strong>fensor dos interesses da<br />
socieda<strong>de</strong>/nacionais e dos direitos do cidadão.<br />
…<br />
Análises comparativas po<strong>de</strong>m ser muito importantes nessa área<br />
para se examinar problemas comuns provocados por conflitos no<br />
serviço público e explorar e avaliar possíveis mecanismos e processos<br />
legais e institucionais adotados por diferentes países para lidar<br />
com eles. Essas análises não oferecem respostas fáceis para “problemas”<br />
<strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> conflitos em serviços públicos, mas po<strong>de</strong>m<br />
permitir que perguntas mais pertinentes sejam feitas; oferecer uma<br />
gama mais ampla <strong>de</strong> opções a serem consi<strong>de</strong>radas, baseadas em um<br />
entendimento mais amplo dos fatores contextuais que afetam seus<br />
resultados, e sugerir critérios para uma avaliação mais a<strong>de</strong>quada da<br />
viabilida<strong>de</strong> e utilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> diferentes abordagens. 204<br />
204 L. Dickens e L. Bordogna: “Public service dispute management: Pertinence of<br />
comparative study”, in Journal of Industrial Relations (Sidney, Associação Australiana<br />
<strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho e Emprego, 2008), Vol. 50. 60, no. 4, pág. 540.<br />
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