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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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Consulta sobre mudanças nas condições <strong>de</strong> emprego<br />

No passado, observou-se que quando superiores tomam <strong>de</strong>cisões<br />

unilaterais que afetam os interesses <strong>de</strong> trabalhadores,<br />

esses indivíduos reagem e po<strong>de</strong>m até recorrer a ações <strong>de</strong> protesto.<br />

De fato, algumas das primeiras leis industriais formuladas<br />

no início do século XX incluíam disposições <strong>de</strong> status quo<br />

para verificar e até mesmo reverter ações unilaterais.¹<br />

A Lei Australiana do Trabalho Justo <strong>de</strong> 2009 prevê que termos<br />

padronizados <strong>de</strong> consulta <strong>de</strong>vem ser incluídos nas diretrizes e<br />

acordos coletivos que regulam a maior parte do mercado <strong>de</strong> trabalho.<br />

A Higher Education Award (diretriz sobre a regulação <strong>de</strong><br />

relações <strong>de</strong> trabalho no ensino superior) expressa essa obrigação<br />

<strong>de</strong> maneira típica:<br />

Consulta sobre mudanças importantes no local <strong>de</strong> trabalho<br />

Quando um empregador <strong>de</strong>ve notificar seus funcionários<br />

(a) Quando um empregador tiver tomado uma <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>finitiva<br />

<strong>de</strong> introduzir mudanças importantes na produção,<br />

programa, organização, estrutura ou tecnologia que ten<strong>de</strong>m<br />

a produzir impactos significativos nos funcionários,<br />

ele <strong>de</strong>ve notificar esses trabalhadores e seus representantes,<br />

se houver, sobre quem po<strong>de</strong>rá ser afetado pelas<br />

mudanças propostas.<br />

(b) Impactos significativos incluem a rescisão do contrato <strong>de</strong><br />

trabalho, mudanças importantes na composição, operação<br />

ou dimensão da força <strong>de</strong> trabalho do empregador ou nas<br />

competências necessárias; a eliminação ou redução <strong>de</strong><br />

oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> emprego e <strong>de</strong> promoção ou da estabilida<strong>de</strong><br />

no emprego; a alteração da jornada <strong>de</strong> trabalho; a<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> reciclagem profissional ou transferência <strong>de</strong><br />

funcionários para outras ativida<strong>de</strong>s ou locais; e a reestruturação<br />

<strong>de</strong> empregos. Quando essa diretriz prevê a alteração<br />

<strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong>ssas questões, consi<strong>de</strong>ra-se que qualquer<br />

alteração introduzida não terá um impacto significativo.<br />

Quando o empregador <strong>de</strong>ve discutir mudanças<br />

(a) O empregador <strong>de</strong>ve discutir com os trabalhadores afetados<br />

e seus representantes, se houver, a introdução das<br />

mudanças mencionadas na cláusula 8.1, os impactos<br />

que essas mudanças ten<strong>de</strong>m a produzir nos funcionários<br />

e medidas para evitar ou mitigar os impactos adversos <strong>de</strong><br />

tais mudanças nesses trabalhadores e <strong>de</strong>vem rapidamente<br />

levar em conta as questões suscitadas por esses indivíduos<br />

e/ou seus representantes em relação às mudanças.<br />

86<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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