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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />

Conselho Nacional Conjunto<br />

11. O co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias no local <strong>de</strong> trabalho pelo empregador<br />

e um agente <strong>de</strong> negociação po<strong>de</strong> ocorrer sob os auspícios do<br />

Conselho Nacional Conjunto ou <strong>de</strong> algum outro organismo acordado.<br />

Processo alternativo <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos<br />

Processo alternativo <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos<br />

182. (1) A <strong>de</strong>speito <strong>de</strong> qualquer disposição <strong>de</strong>sta Parte, o empregador<br />

e um agente <strong>de</strong> negociação atuando em nome <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> negociação po<strong>de</strong>m, a qualquer momento no processo<br />

<strong>de</strong> negociação <strong>de</strong> um acordo coletivo, concordar em submeter<br />

qualquer termo ou condição <strong>de</strong> emprego <strong>de</strong> funcionários da<br />

unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação que possa ser incluído em um acordo<br />

coletivo a qualquer pessoa qualificada para uma <strong>de</strong>terminação<br />

final e obrigatória por meio <strong>de</strong> qualquer processo que o empregador<br />

e o agente <strong>de</strong> negociação possam acordar.<br />

Gestão <strong>de</strong> conflitos<br />

Sistema informal <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> conflitos<br />

207. Sem prejuízo <strong>de</strong> quaisquer políticas estabelecidas pelo empregador<br />

ou <strong>de</strong> quaisquer diretrizes emitidas por ele, cada<br />

subchefe <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> da administração pública central<br />

<strong>de</strong>ve, em regime <strong>de</strong> consultas com agentes <strong>de</strong> representantes<br />

<strong>de</strong> funcionários da unida<strong>de</strong> da administração pública central<br />

sob a sua responsabilida<strong>de</strong>, estabelecer um sistema informal<br />

<strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> conflitos e informar os funcionários da unida<strong>de</strong><br />

em questão sobre a sua disponibilida<strong>de</strong>.<br />

Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />

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