Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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28. Ação sindical<br />
A ação industrial (ou seja, todas as formas <strong>de</strong> paralisações, reduções<br />
e greves <strong>de</strong> trabalho que incluem, no caso <strong>de</strong> empregadores,<br />
a implementação unilateral <strong>de</strong> mudanças nas condições<br />
<strong>de</strong> emprego) é normalmente consi<strong>de</strong>rada um elemento integral<br />
<strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e, <strong>de</strong> um modo geral, isso<br />
também vale para as relações <strong>de</strong> trabalho no setor público. Em<br />
última análise, os preços estabelecidos no mercado <strong>de</strong> trabalho<br />
baseiam-se substancialmente no po<strong>de</strong>r político, social e <strong>de</strong> mercado<br />
que os atores relevantes conseguem exercer. A expressão<br />
do po<strong>de</strong>r é mediada por muitos fatores sociais como normas<br />
comunitárias, restrições econômicas e leis.<br />
A ação sindical, ou a ameaça da ação sindical, <strong>de</strong>sempenha um<br />
papel fundamental em um processo <strong>de</strong> negociação eficaz. Quando<br />
interesses conflitantes precisam ser conciliados, saber que a<br />
outra parte tem a capacida<strong>de</strong> e o direito <strong>de</strong> exercer po<strong>de</strong> ajudar<br />
a orientar os negociadores. Isso os obriga a levar a outra parte a<br />
sério e a chegar a um acordo <strong>de</strong> compromisso. Nesse importante<br />
sentido, a ação sindical é funcional à negociação <strong>coletiva</strong>. Estudos<br />
recentes <strong>de</strong>stacaram que questões salariais e a estabilida<strong>de</strong><br />
no emprego continuam a ser as principais causas dos conflitos<br />
industriais. As chamadas greves “políticas” são motivadas por<br />
políticas governamentais como previdência social, reforma da<br />
legislação trabalhista e assim por diante. 183<br />
A ação sindical, no entanto, tem um preço tanto para as partes<br />
imediatas quanto para outros atores envolvidos. Isso vale<br />
principalmente para o setor público, no qual a interrupção <strong>de</strong><br />
serviços sociais quase sempre acarreta efeitos negativos para a<br />
comunida<strong>de</strong> maior. No caso <strong>de</strong> serviços públicos essenciais, a<br />
interrupção po<strong>de</strong> ser simplesmente consi<strong>de</strong>rada inaceitável.<br />
Essas consi<strong>de</strong>rações não impediram que muitos países com um<br />
excelente histórico <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> conflitos – como Noruega,<br />
Suécia, Dinamarca e Finlândia – mantivessem o direito à greve<br />
mesmo no setor público.<br />
183 OIT: Freedom of association in practice: Lessons learned, Conferência<br />
Internacional do Trabalho, 97ª Sessão, 2008, pág. 14.<br />
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DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS