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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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• interpretação e aplicação <strong>de</strong> acordos coletivos e outros<br />

acordos; 190 e<br />

• a equida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>missões. 191<br />

O recurso a ações legais <strong>de</strong>ve estar disponível para proteger partes<br />

inocentes na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obrigações legais ou contratuais<br />

serem violadas.<br />

Proibições e restrições impostas a ações sindicais por parte<br />

<strong>de</strong> pessoal fundamental e serviços essenciais<br />

Devido à importância fundamental do direito <strong>de</strong> greve, qualquer<br />

limitação imposta ao seu exercício <strong>de</strong>ve ser justificada. O Comitê<br />

<strong>de</strong> Peritos sobre a Aplicação <strong>de</strong> Convenções e Recomendações<br />

da OIT (CEACR) <strong>de</strong>fen<strong>de</strong> o princípio <strong>de</strong> que o direito <strong>de</strong> greve<br />

só <strong>de</strong>ve ser restrito para, em primeiro lugar, servidores que estiverem<br />

exercendo autorida<strong>de</strong> em nome do Estado e, em segundo,<br />

para serviços genuinamente essenciais, a saber: “serviços cuja interrupção<br />

po<strong>de</strong> colocar em perigo a vida, a segurança pessoal ou<br />

a saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> toda a população ou <strong>de</strong> parte <strong>de</strong>la”. 192<br />

Embora muitos países tenham restringido o direito <strong>de</strong> greve para<br />

trabalhadores do setor público, suas justificativas são frequentemente<br />

fracas. Ainda que se possa argumentar a favor <strong>de</strong> um<br />

tratamento especial para alguns funcionários responsáveis por<br />

serviços essenciais, a maioria dos trabalhadores do setor público<br />

não se enquadraria nessa categoria. A interrupção dos seus serviços<br />

não tem efeitos nem mais, nem menos prejudiciais do que os<br />

provocados por uma ação semelhante por parte <strong>de</strong> trabalhadores<br />

do setor privado. O Comitê <strong>de</strong> Peritos propôs que, em vez <strong>de</strong> se<br />

proibir greves por completo, governos e sindicatos consi<strong>de</strong>rem a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociar a garantia <strong>de</strong> um serviço mínimo quando<br />

uma paralisação completa e prolongada possa ter consequências<br />

sérias para o público. 193 Nesse caso, ativida<strong>de</strong>s estritamente<br />

190 Característica quase universal das legislações trabalhistas.<br />

191 Outra característica quase universal. Uma exceção é o caso das <strong>de</strong>missões<br />

com base em requisitos operacionais na África do Sul, on<strong>de</strong> empregados<br />

representados em negociações têm a opção <strong>de</strong> <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r seus interesses por<br />

meios judiciais ou recorrendo a ações sindicais: veja a seção 189A da Lei das<br />

Relações <strong>de</strong> Trabalho.<br />

192 OIT: General Survey (Genebra, 1983), par. 213–4. Veja também OIT: Freedom<br />

of association and collective bargaining (Genebra, 1994), par. 158–9.<br />

193 OIT: Freedom of association and collective bargaining (Genebra, 1994), par. 158.<br />

138<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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