Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
cípio segundo o qual empregadores e sindicatos <strong>de</strong>vem negociar<br />
<strong>de</strong> boa fé e esforçar-se para chegar a um acordo, principalmente<br />
em situações envolvendo, por exemplo, serviços essenciais em que<br />
sindicatos não têm permissão para participar <strong>de</strong> greves. 112<br />
Negociações <strong>coletiva</strong>s eficazes envolvem a promoção do diálogo<br />
e do consenso. Diversos países têm se esforçado nesse sentido<br />
ao estabelecer uma obrigação legal na legislação que obriga as<br />
partes na mesa <strong>de</strong> negociação a participar <strong>de</strong> negociações plenamente<br />
informadas. O objetivo <strong>de</strong>ssa obrigação é garantir que as<br />
partes tenham todas as oportunida<strong>de</strong>s possíveis para alcançar um<br />
acordo. Em alguns casos, essa obrigação limita-se à obrigação <strong>de</strong><br />
negociar, enquanto em outros ela é expressa como a obrigação <strong>de</strong><br />
negociar <strong>de</strong> boa fé. 113<br />
16. Duração <strong>de</strong> acordos<br />
A negociação <strong>coletiva</strong> é uma ativida<strong>de</strong> que consome recursos e envolve<br />
riscos. Sendo assim, acordos negociados po<strong>de</strong>m ser beneficiados<br />
por um prazo <strong>de</strong> vigência mais longo. Acordos <strong>de</strong> reconhecimento<br />
e acordos-quadro po<strong>de</strong>m muitas vezes ser adotados por um período<br />
in<strong>de</strong>finido e rescindidos mediante aviso prévio razoável quando as<br />
circunstâncias mudam. No entanto, uma duração limitada do acordo<br />
po<strong>de</strong> permitir às partes rastrear, prever e possivelmente influenciar a<br />
evolução do mercado <strong>de</strong> trabalho e da economia em geral em relação<br />
a questões substantivas, principalmente salários.<br />
Para que um acordo sobre assuntos substantivos contribua para a<br />
estabilização <strong>de</strong> questões trabalhistas, um prazo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> dois<br />
a três anos é frequentemente consi<strong>de</strong>rado a<strong>de</strong>quado. Acordos<br />
mais longos po<strong>de</strong>m ser sustentáveis se incorporarem elementos<br />
dinâmicos que regulem negociações intermediárias em torno <strong>de</strong><br />
questões individuais, avaliações e ajustes exigidos por “eventos<br />
extraordinários” ou reajustes automáticos, como reajustes em<br />
função do custo <strong>de</strong> vida (COLAs).<br />
112 OIT: Digest of <strong>de</strong>cisions and principles of the Freedom of Association Committee<br />
of the Governing Body of the ILO, quinta edição (revisada) (Genebra, 2006),<br />
Parágrafos 934–943.<br />
113 OIT, “Substantive provisions of labour legislation: Effective recognition of the<br />
right to collective bargaining”, em OIT: <strong>Labour</strong> Legislation Gui<strong>de</strong>lines, Capítulo<br />
III, http://www2.ilo.org/public/english/dialogue/ifpdial/llg/in<strong>de</strong>x.htm (acessado<br />
em 27/10/ 2011).<br />
Parte I: Prevenção <strong>de</strong> conflitos<br />
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