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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />

cípio segundo o qual empregadores e sindicatos <strong>de</strong>vem negociar<br />

<strong>de</strong> boa fé e esforçar-se para chegar a um acordo, principalmente<br />

em situações envolvendo, por exemplo, serviços essenciais em que<br />

sindicatos não têm permissão para participar <strong>de</strong> greves. 112<br />

Negociações <strong>coletiva</strong>s eficazes envolvem a promoção do diálogo<br />

e do consenso. Diversos países têm se esforçado nesse sentido<br />

ao estabelecer uma obrigação legal na legislação que obriga as<br />

partes na mesa <strong>de</strong> negociação a participar <strong>de</strong> negociações plenamente<br />

informadas. O objetivo <strong>de</strong>ssa obrigação é garantir que as<br />

partes tenham todas as oportunida<strong>de</strong>s possíveis para alcançar um<br />

acordo. Em alguns casos, essa obrigação limita-se à obrigação <strong>de</strong><br />

negociar, enquanto em outros ela é expressa como a obrigação <strong>de</strong><br />

negociar <strong>de</strong> boa fé. 113<br />

16. Duração <strong>de</strong> acordos<br />

A negociação <strong>coletiva</strong> é uma ativida<strong>de</strong> que consome recursos e envolve<br />

riscos. Sendo assim, acordos negociados po<strong>de</strong>m ser beneficiados<br />

por um prazo <strong>de</strong> vigência mais longo. Acordos <strong>de</strong> reconhecimento<br />

e acordos-quadro po<strong>de</strong>m muitas vezes ser adotados por um período<br />

in<strong>de</strong>finido e rescindidos mediante aviso prévio razoável quando as<br />

circunstâncias mudam. No entanto, uma duração limitada do acordo<br />

po<strong>de</strong> permitir às partes rastrear, prever e possivelmente influenciar a<br />

evolução do mercado <strong>de</strong> trabalho e da economia em geral em relação<br />

a questões substantivas, principalmente salários.<br />

Para que um acordo sobre assuntos substantivos contribua para a<br />

estabilização <strong>de</strong> questões trabalhistas, um prazo <strong>de</strong> cerca <strong>de</strong> dois<br />

a três anos é frequentemente consi<strong>de</strong>rado a<strong>de</strong>quado. Acordos<br />

mais longos po<strong>de</strong>m ser sustentáveis se incorporarem elementos<br />

dinâmicos que regulem negociações intermediárias em torno <strong>de</strong><br />

questões individuais, avaliações e ajustes exigidos por “eventos<br />

extraordinários” ou reajustes automáticos, como reajustes em<br />

função do custo <strong>de</strong> vida (COLAs).<br />

112 OIT: Digest of <strong>de</strong>cisions and principles of the Freedom of Association Committee<br />

of the Governing Body of the ILO, quinta edição (revisada) (Genebra, 2006),<br />

Parágrafos 934–943.<br />

113 OIT, “Substantive provisions of labour legislation: Effective recognition of the<br />

right to collective bargaining”, em OIT: <strong>Labour</strong> Legislation Gui<strong>de</strong>lines, Capítulo<br />

III, http://www2.ilo.org/public/english/dialogue/ifpdial/llg/in<strong>de</strong>x.htm (acessado<br />

em 27/10/ 2011).<br />

Parte I: Prevenção <strong>de</strong> conflitos<br />

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