Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
do a incidência <strong>de</strong> litígios e, principalmente, <strong>de</strong> ações sindicais.<br />
No Reino Unido, o ACAS geralmente <strong>de</strong>sempenha um papel muito<br />
cauteloso em relação à negociação <strong>coletiva</strong>, uma vez que o processo é<br />
fortemente apoiado pela antiga tradição do voluntarismo. No entanto,<br />
o órgão oferece o que chama <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> “negociação assistida”:<br />
Em que pese a importância que o estatuto, bem como o ACAS, atribui<br />
à capacida<strong>de</strong> das partes <strong>de</strong> resolver suas próprias diferenças por meio<br />
<strong>de</strong> procedimentos estabelecidos, há casos em que o ACAS se envolve<br />
muito antes no processo para <strong>de</strong>sempenhar alguma função; por exemplo,<br />
uma função <strong>de</strong> “negociação assistida”. Isso porque o ACAS não se<br />
limita a lidar com conflitos formais e coletivos, mas po<strong>de</strong> também oferecer<br />
diferentes tipos <strong>de</strong> assistência para abordar questões <strong>de</strong> relações<br />
<strong>coletiva</strong>s <strong>de</strong> trabalho e prevenir o surgimento <strong>de</strong> conflitos. Na negociação<br />
assistida, as parte locais continuam responsáveis pelos resultados,<br />
com o ACAS facilitando o processo para que elas cheguem a soluções<br />
mutuamente aceitáveis. Isso não é o mesmo que a conciliação <strong>coletiva</strong>,<br />
pois esta só po<strong>de</strong> ocorrer quando há um conflito comercial.<br />
Esse tipo <strong>de</strong> intervenção normalmente ocorre quando há um histórico <strong>de</strong><br />
conflitos. Por exemplo, após vários anos <strong>de</strong> conflitos e diversas tentativas<br />
<strong>de</strong> conciliação na mesma rodada <strong>de</strong> negociação salarial em um gran<strong>de</strong><br />
grupo varejista, sugeriu-se que o conciliador do ACAS presidisse uma<br />
reunião antes mesmo do início das negociações. Nessa reunião informal<br />
entre diversos diretores <strong>de</strong> RH e dois dirigentes sindicais, a empresa apresentou<br />
sua situação financeira e <strong>de</strong>pois ouviria as aspirações do sindicato<br />
e questões <strong>de</strong> interesse premente para negociação i<strong>de</strong>ntificadas na sua<br />
conferência nacional. O objetivo era estabelecer uma reivindicação mais<br />
realista do sindicato e uma resposta mais razoável da empresa. As partes<br />
também acordaram que o ACAS facilitaria a primeira rodada <strong>de</strong> negociações<br />
na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> consultor. O resultado foi a apresentação <strong>de</strong> uma<br />
reivindicação menor; após o ACSA realizar um trabalho semelhante à<br />
conciliação entre as duas partes, uma proposta revisada foi acordada e<br />
encaminhada para votação. Ela foi aceita por uma maioria razoável e o<br />
mo<strong>de</strong>lo passou a <strong>de</strong>finir o formato <strong>de</strong> negociações futuras. Des<strong>de</strong> então,<br />
nenhum conflito salarial foi registrado e os tradicionais serviços <strong>de</strong> conciliação<br />
do ACAS não foram mais utilizados. 107<br />
107 Serviço <strong>de</strong> Assessoria, Conciliação e Arbitragem: The alchemy of dispute<br />
resolution: The role of collective conciliation, Documento <strong>de</strong> discussão <strong>de</strong><br />
políticas do ACAS (Londres, 2009), pág. 4. Embora, por uma série <strong>de</strong> razões<br />
históricas, os serviços <strong>de</strong> conciliação <strong>coletiva</strong> do ACAS venham sendo usados<br />
com mo<strong>de</strong>ração no setor público, “[e]vidências mostram que aqueles que usam<br />
o serviço o valorizam, recorrem a ele novamente e o recomendam para outras<br />
pessoas”. Veja a mesma publicação, pág. 6.<br />
Parte I: Prevenção <strong>de</strong> conflitos<br />
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