Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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A mediação po<strong>de</strong> ser usada <strong>de</strong> diferentes maneiras para fortalecer<br />
tanto os processos <strong>de</strong> negociação como as perspectivas <strong>de</strong> se chegar<br />
a um acordo. No entanto, a mediação é combinada com outras<br />
medidas e características como obrigações <strong>de</strong> paz, períodos <strong>de</strong><br />
reflexão, referências à arbitragem voluntária e a retomada do processo<br />
<strong>de</strong> negociação em si. Os países nórdicos oferecem alguns<br />
bons exemplos da aplicação da técnica na prática.<br />
Na Suécia, Dinamarca, Noruega e Finlândia, a ação sindical é<br />
elemento integrante da negociação <strong>coletiva</strong> no setor público. 150<br />
No entanto, qualquer greve só po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>flagrada após esgotadas<br />
todas as tentativas <strong>de</strong> se chegar a um acordo por meio da mediação<br />
compulsória. As partes <strong>de</strong>vem notificar o mediador ou órgão<br />
mediador sobre qualquer ameaça <strong>de</strong> ação sindical, participar do<br />
processo <strong>de</strong> mediação, adiar qualquer ação sindical relacionada<br />
ao processo e levar em consi<strong>de</strong>ração as propostas do mediador.<br />
Embora nos quatro países a mediação seja financiada pelo Estado<br />
e regulada, na Suécia as partes conquistaram, com muito esforço,<br />
a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> moldar seus próprios procedimentos <strong>de</strong> negociação<br />
e resolução <strong>de</strong> conflitos. Em um caso, as partes criaram um<br />
mecanismo para permitir a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> um presi<strong>de</strong>nte neutro<br />
com po<strong>de</strong>res para mediar, adiar ações sindicais por um período<br />
máximo <strong>de</strong> 14 dias e propor arbitragem para solucionar questões<br />
específicas. 151<br />
Na Dinamarca, em um esforço adicional para aplacar ânimos e<br />
forçar novas reflexões, as partes <strong>de</strong>vem esperar um período adicional<br />
<strong>de</strong> cinco dias após a conclusão da mediação antes <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem<br />
realizar qualquer ação sindical. Os mediadores do setor<br />
público dinamarquês também têm o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> exigir uma votação<br />
sindical em torno <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> mediação. A legislação em<br />
vigor prevê ainda que, para a proposta <strong>de</strong> um mediador ser rejeitada,<br />
a maioria dos membros votantes <strong>de</strong>ve votar contra ela e<br />
que essa maioria <strong>de</strong>ve representar pelo menos 25 por cento dos<br />
membros sindicais com direito a voto.<br />
150 O resumo aqui se baseia amplamente em T. Stokke e A. Seip: “Collective<br />
dispute resolution in the public sector: The Nordic countries compared”, em<br />
Journal of Industrial Relations (Sidney, Associação Australiana <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong><br />
Trabalho e Emprego, 2008), Vol. 60, n. 4.<br />
151 Op. cit., pág. 566.<br />
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DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS