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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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A mediação po<strong>de</strong> ser usada <strong>de</strong> diferentes maneiras para fortalecer<br />

tanto os processos <strong>de</strong> negociação como as perspectivas <strong>de</strong> se chegar<br />

a um acordo. No entanto, a mediação é combinada com outras<br />

medidas e características como obrigações <strong>de</strong> paz, períodos <strong>de</strong><br />

reflexão, referências à arbitragem voluntária e a retomada do processo<br />

<strong>de</strong> negociação em si. Os países nórdicos oferecem alguns<br />

bons exemplos da aplicação da técnica na prática.<br />

Na Suécia, Dinamarca, Noruega e Finlândia, a ação sindical é<br />

elemento integrante da negociação <strong>coletiva</strong> no setor público. 150<br />

No entanto, qualquer greve só po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>flagrada após esgotadas<br />

todas as tentativas <strong>de</strong> se chegar a um acordo por meio da mediação<br />

compulsória. As partes <strong>de</strong>vem notificar o mediador ou órgão<br />

mediador sobre qualquer ameaça <strong>de</strong> ação sindical, participar do<br />

processo <strong>de</strong> mediação, adiar qualquer ação sindical relacionada<br />

ao processo e levar em consi<strong>de</strong>ração as propostas do mediador.<br />

Embora nos quatro países a mediação seja financiada pelo Estado<br />

e regulada, na Suécia as partes conquistaram, com muito esforço,<br />

a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> moldar seus próprios procedimentos <strong>de</strong> negociação<br />

e resolução <strong>de</strong> conflitos. Em um caso, as partes criaram um<br />

mecanismo para permitir a <strong>de</strong>signação <strong>de</strong> um presi<strong>de</strong>nte neutro<br />

com po<strong>de</strong>res para mediar, adiar ações sindicais por um período<br />

máximo <strong>de</strong> 14 dias e propor arbitragem para solucionar questões<br />

específicas. 151<br />

Na Dinamarca, em um esforço adicional para aplacar ânimos e<br />

forçar novas reflexões, as partes <strong>de</strong>vem esperar um período adicional<br />

<strong>de</strong> cinco dias após a conclusão da mediação antes <strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem<br />

realizar qualquer ação sindical. Os mediadores do setor<br />

público dinamarquês também têm o po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> exigir uma votação<br />

sindical em torno <strong>de</strong> uma proposta <strong>de</strong> mediação. A legislação em<br />

vigor prevê ainda que, para a proposta <strong>de</strong> um mediador ser rejeitada,<br />

a maioria dos membros votantes <strong>de</strong>ve votar contra ela e<br />

que essa maioria <strong>de</strong>ve representar pelo menos 25 por cento dos<br />

membros sindicais com direito a voto.<br />

150 O resumo aqui se baseia amplamente em T. Stokke e A. Seip: “Collective<br />

dispute resolution in the public sector: The Nordic countries compared”, em<br />

Journal of Industrial Relations (Sidney, Associação Australiana <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong><br />

Trabalho e Emprego, 2008), Vol. 60, n. 4.<br />

151 Op. cit., pág. 566.<br />

112<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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