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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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Obrigação <strong>de</strong> paz no processo <strong>de</strong> negociação<br />

O diálogo estruturado po<strong>de</strong> ser o melhor método para se maximizar<br />

interesses compartilhados a<strong>de</strong>quadamente e em bases justas<br />

e se conciliar interesses conflitantes das partes interessadas principais<br />

no local <strong>de</strong> trabalho. E embora, em última análise, as relações<br />

<strong>de</strong> po<strong>de</strong>r mol<strong>de</strong>m e às vezes simplesmente <strong>de</strong>terminem os<br />

resultados, o recurso ao po<strong>de</strong>r – particularmente o recurso prematuro<br />

ao po<strong>de</strong>r – acarreta custos <strong>de</strong> curto e longo prazos. Um <strong>de</strong>sses<br />

custos é o <strong>de</strong> prejudicar o processo <strong>de</strong> negociação, para não<br />

dizer as relações <strong>de</strong> um modo geral. Portanto, o po<strong>de</strong>r não <strong>de</strong>ve<br />

ser exercido enquanto estiver ocorrendo um diálogo razoável.<br />

Consequentemente, diversos sistemas jurídicos preveem, em<br />

relação a negociações tanto no setor privado como no público,<br />

que nenhum lado po<strong>de</strong> recorrer a ações sindicais para satisfazer<br />

uma reivindicação pelo menos até que o processo <strong>de</strong> negociação<br />

tenha sido esgotado. Mesmo então, principalmente no<br />

setor público, a obrigação <strong>de</strong> paz po<strong>de</strong> ser aplicada em dois<br />

outros estágios:<br />

Em primeiro lugar, muitos procedimentos estatutários <strong>de</strong> solução<br />

<strong>de</strong> conflitos integram o requisito <strong>de</strong> que, na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> um<br />

impasse nas negociações, as partes não <strong>de</strong>vem empreen<strong>de</strong>r nenhuma<br />

ação sindical até que os estágios <strong>de</strong> conciliação ou mediação<br />

tenham sido concluídos. O fundamento <strong>de</strong>sse requisito, que<br />

é frequentemente aplicado na prática, é que a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

envolver especialistas in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes no processo <strong>de</strong> negociações<br />

ajudará as partes a chegar a um acordo.<br />

Em segundo lugar, alguns sistemas oferecem opções adicionais<br />

para autorida<strong>de</strong>s públicas impedirem ações sindicais até que outro<br />

mecanismo <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos, como um mecanismo<br />

<strong>de</strong> verificação <strong>de</strong> fatos ou <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> recomendações, tenha<br />

sido aplicado. Excepcionalmente, as normas po<strong>de</strong>m permitir que,<br />

à sua discrição, uma autorida<strong>de</strong> pública proíba ações sindicais<br />

por completo em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias e <strong>de</strong>termine que a<br />

questão seja resolvida por meio <strong>de</strong> arbitragem (como no caso <strong>de</strong><br />

serviços essenciais – veja abaixo).<br />

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DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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