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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />

Parte II. Resolução <strong>de</strong> confl itos<br />

Embora possa haver diversos interesses comuns e, talvez, simplesmente<br />

diferentes no local <strong>de</strong> trabalho, também há interesses<br />

conflitantes. E ainda que algumas formas <strong>de</strong> envolvimento possam<br />

gerar resultados <strong>de</strong> ganhos mútuos, outras levam a ganhos e perdas<br />

diferenciais. Nem sempre as negociações conseguem direcionar<br />

interesses conflitantes no sentido <strong>de</strong> soluções acordadas. Isso vale<br />

principalmente para temas como salários, benefícios e obrigações<br />

trabalhistas. Os trabalhadores ten<strong>de</strong>m a <strong>de</strong>sejar salários mais altos,<br />

enquanto os empregadores sempre procuram uma maior eficácia e<br />

flexibilida<strong>de</strong> no local <strong>de</strong> trabalho. Consequentemente, as negociações<br />

po<strong>de</strong>m chegar a um impasse. Se novas medidas ou ações não<br />

forem tomadas, fica difícil solucionar esses impasses. Quais são as<br />

metas e possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> solução no caso <strong>de</strong> um impasse?<br />

A primeira meta <strong>de</strong> medidas voltadas à solução <strong>de</strong> impasses é<br />

restaurar o processo <strong>de</strong> negociação, uma vez que soluções negociadas<br />

são preferíveis. Novos recursos ou novas perspectivas<br />

– obtidos por meio da mediação, por exemplo – po<strong>de</strong>m trazer os<br />

negociadores <strong>de</strong> volta para o rumo certo. No entanto, se a intenção<br />

é que as partes não sejam persuadidas a adotar conclusões compartilhadas,<br />

então um acordo em torno <strong>de</strong> um processo – como<br />

a arbitragem – talvez possa gerar uma resolução substantiva. No<br />

entanto, mesmo que essa opção não seja acordada ou imposta,<br />

po<strong>de</strong> ser necessário recorrer ao uso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. O po<strong>de</strong>r po<strong>de</strong> ser<br />

exercido por meio do processo político ou <strong>de</strong> medidas autônomas<br />

como greves, lockouts (greves patronais) e novas condições <strong>de</strong><br />

emprego adotadas unilateralmente.<br />

O recurso ao po<strong>de</strong>r – ou pelo menos a existência da opção <strong>de</strong> se<br />

recorrer ao po<strong>de</strong>r – po<strong>de</strong> não apenas ser legítimo como também<br />

necessário para o funcionamento do sistema <strong>de</strong> relações <strong>de</strong> trabalho<br />

como um todo. No entanto, meios mais convincentes e menos<br />

drásticos <strong>de</strong>vem ser a primeira opção.<br />

A solução <strong>de</strong> conflitos quase sempre implica a mobilização <strong>de</strong> recursos<br />

adicionais, inclusive recursos externos. Este manual passará<br />

agora a consi<strong>de</strong>rar as características das entida<strong>de</strong>s, públicas<br />

e privadas, que prestam esses serviços. Em seguida, serão feitas<br />

algumas observações sobre o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> solução <strong>de</strong><br />

conflitos. Esta parte do manual aborda principalmente as diversas<br />

Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />

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