Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
Parte II. Resolução <strong>de</strong> confl itos<br />
Embora possa haver diversos interesses comuns e, talvez, simplesmente<br />
diferentes no local <strong>de</strong> trabalho, também há interesses<br />
conflitantes. E ainda que algumas formas <strong>de</strong> envolvimento possam<br />
gerar resultados <strong>de</strong> ganhos mútuos, outras levam a ganhos e perdas<br />
diferenciais. Nem sempre as negociações conseguem direcionar<br />
interesses conflitantes no sentido <strong>de</strong> soluções acordadas. Isso vale<br />
principalmente para temas como salários, benefícios e obrigações<br />
trabalhistas. Os trabalhadores ten<strong>de</strong>m a <strong>de</strong>sejar salários mais altos,<br />
enquanto os empregadores sempre procuram uma maior eficácia e<br />
flexibilida<strong>de</strong> no local <strong>de</strong> trabalho. Consequentemente, as negociações<br />
po<strong>de</strong>m chegar a um impasse. Se novas medidas ou ações não<br />
forem tomadas, fica difícil solucionar esses impasses. Quais são as<br />
metas e possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> solução no caso <strong>de</strong> um impasse?<br />
A primeira meta <strong>de</strong> medidas voltadas à solução <strong>de</strong> impasses é<br />
restaurar o processo <strong>de</strong> negociação, uma vez que soluções negociadas<br />
são preferíveis. Novos recursos ou novas perspectivas<br />
– obtidos por meio da mediação, por exemplo – po<strong>de</strong>m trazer os<br />
negociadores <strong>de</strong> volta para o rumo certo. No entanto, se a intenção<br />
é que as partes não sejam persuadidas a adotar conclusões compartilhadas,<br />
então um acordo em torno <strong>de</strong> um processo – como<br />
a arbitragem – talvez possa gerar uma resolução substantiva. No<br />
entanto, mesmo que essa opção não seja acordada ou imposta,<br />
po<strong>de</strong> ser necessário recorrer ao uso <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r. O po<strong>de</strong>r po<strong>de</strong> ser<br />
exercido por meio do processo político ou <strong>de</strong> medidas autônomas<br />
como greves, lockouts (greves patronais) e novas condições <strong>de</strong><br />
emprego adotadas unilateralmente.<br />
O recurso ao po<strong>de</strong>r – ou pelo menos a existência da opção <strong>de</strong> se<br />
recorrer ao po<strong>de</strong>r – po<strong>de</strong> não apenas ser legítimo como também<br />
necessário para o funcionamento do sistema <strong>de</strong> relações <strong>de</strong> trabalho<br />
como um todo. No entanto, meios mais convincentes e menos<br />
drásticos <strong>de</strong>vem ser a primeira opção.<br />
A solução <strong>de</strong> conflitos quase sempre implica a mobilização <strong>de</strong> recursos<br />
adicionais, inclusive recursos externos. Este manual passará<br />
agora a consi<strong>de</strong>rar as características das entida<strong>de</strong>s, públicas<br />
e privadas, que prestam esses serviços. Em seguida, serão feitas<br />
algumas observações sobre o <strong>de</strong>senho <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> solução <strong>de</strong><br />
conflitos. Esta parte do manual aborda principalmente as diversas<br />
Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />
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