Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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7.<br />
(1) Medidas condizentes com as condições nacionais <strong>de</strong>vem ser<br />
tomadas, se necessário, para que as partes tenham acesso à<br />
informação necessária a negociações significativas.<br />
(2) Para esse fim —<br />
(a) empregadores públicos e privados, a pedido <strong>de</strong> organizações<br />
<strong>de</strong> trabalhadores, <strong>de</strong>vem pôr à sua disposição informações<br />
sobre a situação econômica e social da unida<strong>de</strong><br />
negociadora e da empresa em geral, se necessárias para<br />
negociações significativas; no caso <strong>de</strong> vir a ser prejudicial<br />
à empresa a revelação <strong>de</strong> parte <strong>de</strong>ssas informações,<br />
sua comunicação po<strong>de</strong> ser condicionada ao compromisso<br />
<strong>de</strong> que será tratada como confi<strong>de</strong>ncial na medida do necessário;<br />
a informação a ser posta à disposição po<strong>de</strong> ser<br />
acordada entre as partes da negociação <strong>coletiva</strong>;<br />
(b) as autorida<strong>de</strong>s públicas <strong>de</strong>vem pôr à disposição, se necessário,<br />
informações sobre a situação econômica e social<br />
do país em geral e sobre o setor <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> envolvido,<br />
na medida em que a revelação <strong>de</strong>ssa informação não for<br />
prejudicial ao interesse nacional.<br />
8. Se necessárias, <strong>de</strong>vem ser tomadas medidas condizentes com<br />
as condições nacionais para que os procedimentos para a solução<br />
<strong>de</strong>confli tos trabalhistas aju<strong>de</strong>m as partesa encontrar elas<br />
próprias a solução da disputa, quero conflito tenha surgido durante<br />
a negociação <strong>de</strong> acordos, quer tenha surgido com relação<br />
à interpretação e à aplicação <strong>de</strong> acordos ou esteja coberto pela<br />
Recomendação sobre o Exame <strong>de</strong> Queixas, <strong>de</strong> 1967.<br />
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DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS