30.11.2014 Views

Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

183.<br />

Votação sobre uma proposta apresentada por um empregador<br />

O Ministro po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar que uma votação seja realizada<br />

1. Se o Ministro consi<strong>de</strong>rar que é do interesse público que os trabalhadores<br />

<strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação tenham uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

aceitar ou rejeitar a última proposta <strong>de</strong> um empregador recebida por<br />

um agente <strong>de</strong> negociação sobre todas as questões ainda não resolvidas<br />

entre as partes, o Ministro po<strong>de</strong>:<br />

(a) nos termos e condições que o Ministro consi<strong>de</strong>re a<strong>de</strong>quados, <strong>de</strong>terminar<br />

a realização, na maior brevida<strong>de</strong> possível, <strong>de</strong> uma votação em<br />

regime <strong>de</strong> voto secreto para aceitar ou rejeitar a proposta entre todos<br />

os trabalhadores da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação; e<br />

(b) <strong>de</strong>signar que o Conselho ou qualquer outra pessoa ou organismo<br />

conduza a votação.<br />

A votação não retarda o direito<br />

2. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que seja realizada uma votação ou a realização<br />

<strong>de</strong>ssa votação não impe<strong>de</strong> a <strong>de</strong>claração ou autorização <strong>de</strong> uma greve<br />

se a organização <strong>de</strong> trabalhadores autorizada para atuar como agente<br />

<strong>de</strong> negociação não estiver, por outras razões, proibida <strong>de</strong> fazer a<br />

<strong>de</strong>claração ou emitir a autorização, e tampouco impe<strong>de</strong>m a participação<br />

<strong>de</strong> um trabalhador em uma greve se ele não estiver, por outras<br />

razões, proibido <strong>de</strong> participar da greve.<br />

Consequências <strong>de</strong> uma votação favorável<br />

3. Se a maioria dos trabalhadores que participaram da votação aceitar<br />

a última proposta do empregador:<br />

(a) as partes ficam obrigadas a acatar a proposta e <strong>de</strong>vem, sem atraso,<br />

estabelecer um acordo coletivo que incorpore os termos daquela<br />

proposta; e<br />

(b) qualquer greve em andamento quando o Conselho ou outra pessoa ou<br />

organismo responsável pela condução da votação notificar as partes<br />

por escrito da aceitação da proposta por parte dos trabalhadores <strong>de</strong>ve<br />

ser imediatamente interrompida e os trabalhadores <strong>de</strong>vem retornar ao<br />

trabalho tão logo o empregador <strong>de</strong>termine que isso é viável.<br />

142<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!