Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
183.<br />
Votação sobre uma proposta apresentada por um empregador<br />
O Ministro po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar que uma votação seja realizada<br />
1. Se o Ministro consi<strong>de</strong>rar que é do interesse público que os trabalhadores<br />
<strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação tenham uma oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
aceitar ou rejeitar a última proposta <strong>de</strong> um empregador recebida por<br />
um agente <strong>de</strong> negociação sobre todas as questões ainda não resolvidas<br />
entre as partes, o Ministro po<strong>de</strong>:<br />
(a) nos termos e condições que o Ministro consi<strong>de</strong>re a<strong>de</strong>quados, <strong>de</strong>terminar<br />
a realização, na maior brevida<strong>de</strong> possível, <strong>de</strong> uma votação em<br />
regime <strong>de</strong> voto secreto para aceitar ou rejeitar a proposta entre todos<br />
os trabalhadores da unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação; e<br />
(b) <strong>de</strong>signar que o Conselho ou qualquer outra pessoa ou organismo<br />
conduza a votação.<br />
A votação não retarda o direito<br />
2. A <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> que seja realizada uma votação ou a realização<br />
<strong>de</strong>ssa votação não impe<strong>de</strong> a <strong>de</strong>claração ou autorização <strong>de</strong> uma greve<br />
se a organização <strong>de</strong> trabalhadores autorizada para atuar como agente<br />
<strong>de</strong> negociação não estiver, por outras razões, proibida <strong>de</strong> fazer a<br />
<strong>de</strong>claração ou emitir a autorização, e tampouco impe<strong>de</strong>m a participação<br />
<strong>de</strong> um trabalhador em uma greve se ele não estiver, por outras<br />
razões, proibido <strong>de</strong> participar da greve.<br />
Consequências <strong>de</strong> uma votação favorável<br />
3. Se a maioria dos trabalhadores que participaram da votação aceitar<br />
a última proposta do empregador:<br />
(a) as partes ficam obrigadas a acatar a proposta e <strong>de</strong>vem, sem atraso,<br />
estabelecer um acordo coletivo que incorpore os termos daquela<br />
proposta; e<br />
(b) qualquer greve em andamento quando o Conselho ou outra pessoa ou<br />
organismo responsável pela condução da votação notificar as partes<br />
por escrito da aceitação da proposta por parte dos trabalhadores <strong>de</strong>ve<br />
ser imediatamente interrompida e os trabalhadores <strong>de</strong>vem retornar ao<br />
trabalho tão logo o empregador <strong>de</strong>termine que isso é viável.<br />
142<br />
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS