Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
32. Preservando a sensibilida<strong>de</strong> dos<br />
sistemas <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> confl itos:<br />
a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisões e<br />
revitalizações permanentes<br />
Há muitos anos, as relações trabalhistas tanto no setor privado<br />
como no público geraram iniciativas pioneiras em relação a<br />
métodos <strong>de</strong> negociação e solução <strong>de</strong> conflitos. A busca permanente<br />
tem sempre sido a <strong>de</strong> se estabelecer sistemas e práticas<br />
orientadas por propósitos efetivos, eficazes e eficientes. Uma<br />
vez institucionalizadas, no entanto, boas idéias po<strong>de</strong>m se tornar<br />
<strong>de</strong>masiadamente complexas, inflexíveis e pesadas <strong>de</strong> um modo<br />
geral. Os sistemas alternativos <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos foram<br />
concebidos como um antídoto para a rigi<strong>de</strong>z e custos associados<br />
a sistemas legais formais, mas observou-se que eles também<br />
são suscetíveis a um processo <strong>de</strong> “ossificação” com o passar do<br />
tempo. A moção <strong>de</strong> censura apresentada a seguir, contra as principais<br />
instituições norte-americanas <strong>de</strong> negociações <strong>coletiva</strong>s,<br />
po<strong>de</strong>ria estar dirigida a qualquer sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> relações<br />
<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> qualquer país:<br />
[H]á críticas generalizadas entre observadores especializados<br />
(veja, por exemplo, praticamente qualquer guia <strong>de</strong> negociações<br />
<strong>coletiva</strong>s) <strong>de</strong> que os benefícios tão apregoados do sistema – rapi<strong>de</strong>z,<br />
informalida<strong>de</strong>, flexibilida<strong>de</strong>, abertura, baixo custo – foram<br />
se per<strong>de</strong>ndo ao longo do tempo. A observação mais perturbadora<br />
talvez seja a <strong>de</strong> que o sistema é posicional <strong>de</strong>mais e cada vez mais<br />
esclerosado e ineficaz para resolver conflitos. Os críticos afirmam<br />
que o sistema, que costumava resolver problemas efetivamente,<br />
atolou-se em procedimentos que institucionalizaram a hostilida<strong>de</strong><br />
e <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> produzir soluções, remédios ou mecanismos <strong>de</strong> dissuasão<br />
a<strong>de</strong>quados. 202<br />
202 A. Eaton e J. Keefe: Employment dispute resolution and worker rights in the<br />
changing workplace (Champaign, IL, Associação <strong>de</strong> Pesquisas sobre Relações<br />
Industriais, 1999), pág. 1.<br />
Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />
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