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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />

32. Preservando a sensibilida<strong>de</strong> dos<br />

sistemas <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong> confl itos:<br />

a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisões e<br />

revitalizações permanentes<br />

Há muitos anos, as relações trabalhistas tanto no setor privado<br />

como no público geraram iniciativas pioneiras em relação a<br />

métodos <strong>de</strong> negociação e solução <strong>de</strong> conflitos. A busca permanente<br />

tem sempre sido a <strong>de</strong> se estabelecer sistemas e práticas<br />

orientadas por propósitos efetivos, eficazes e eficientes. Uma<br />

vez institucionalizadas, no entanto, boas idéias po<strong>de</strong>m se tornar<br />

<strong>de</strong>masiadamente complexas, inflexíveis e pesadas <strong>de</strong> um modo<br />

geral. Os sistemas alternativos <strong>de</strong> solução <strong>de</strong> conflitos foram<br />

concebidos como um antídoto para a rigi<strong>de</strong>z e custos associados<br />

a sistemas legais formais, mas observou-se que eles também<br />

são suscetíveis a um processo <strong>de</strong> “ossificação” com o passar do<br />

tempo. A moção <strong>de</strong> censura apresentada a seguir, contra as principais<br />

instituições norte-americanas <strong>de</strong> negociações <strong>coletiva</strong>s,<br />

po<strong>de</strong>ria estar dirigida a qualquer sistema <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> relações<br />

<strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> qualquer país:<br />

[H]á críticas generalizadas entre observadores especializados<br />

(veja, por exemplo, praticamente qualquer guia <strong>de</strong> negociações<br />

<strong>coletiva</strong>s) <strong>de</strong> que os benefícios tão apregoados do sistema – rapi<strong>de</strong>z,<br />

informalida<strong>de</strong>, flexibilida<strong>de</strong>, abertura, baixo custo – foram<br />

se per<strong>de</strong>ndo ao longo do tempo. A observação mais perturbadora<br />

talvez seja a <strong>de</strong> que o sistema é posicional <strong>de</strong>mais e cada vez mais<br />

esclerosado e ineficaz para resolver conflitos. Os críticos afirmam<br />

que o sistema, que costumava resolver problemas efetivamente,<br />

atolou-se em procedimentos que institucionalizaram a hostilida<strong>de</strong><br />

e <strong>de</strong>ixaram <strong>de</strong> produzir soluções, remédios ou mecanismos <strong>de</strong> dissuasão<br />

a<strong>de</strong>quados. 202<br />

202 A. Eaton e J. Keefe: Employment dispute resolution and worker rights in the<br />

changing workplace (Champaign, IL, Associação <strong>de</strong> Pesquisas sobre Relações<br />

Industriais, 1999), pág. 1.<br />

Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />

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