Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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centivo para que greves não sejam <strong>de</strong>claradas. Segundo a lei, o<br />
árbitro <strong>de</strong>ve comparar as propostas das partes com acordos coletivos<br />
em jurisdições semelhantes. Ao or<strong>de</strong>nar que os funcionários<br />
<strong>de</strong>vem ser mantidos no mesmo nível <strong>de</strong> seus colegas em áreas<br />
geográficas semelhantes, a lei ten<strong>de</strong> a proteger esses funcionários<br />
<strong>de</strong> propostas que envolvem um padrão <strong>de</strong> vida inferior ao<br />
já alcançado por eles. A arbitragem obrigatória tem se revelado<br />
tão popular que foi recentemente concedida a funcionários que<br />
cuidam <strong>de</strong> pacientes em domicílio e a funcionários <strong>de</strong> operação e<br />
manutenção <strong>de</strong> órgãos <strong>de</strong> operação conjunta que estão empregados<br />
em uma central nuclear comercial. 175<br />
Contudo, reduzir a negociação apenas a recursos <strong>de</strong> apelação prejudicaria<br />
muito os trabalhadores e, por isso, a arbitragem obrigatória<br />
frequentemente substitui a negociação como o último meio <strong>de</strong><br />
solução <strong>de</strong> impasses quando isso ocorre. A arbitragem obrigatória<br />
significa uma arbitragem imposta por lei ou pelas autorida<strong>de</strong>s governamentais<br />
por iniciativa própria ou em resposta a uma solicitação<br />
feita por uma das partes – e não todas as partes – do conflito. 176<br />
Um bom exemplo das consi<strong>de</strong>rações políticas envolvidas po<strong>de</strong><br />
ser encontrado na seção 1 da Lei n. 312 sobre Arbitragem Obrigatória<br />
<strong>de</strong> Confl itos Trabalhistas na Polícia e no Corpo <strong>de</strong> Bombeiros<br />
<strong>de</strong> 1969 do estado <strong>de</strong> Michigan dos Estados Unidos:<br />
A política pública <strong>de</strong>ste estado é que, nos <strong>de</strong>partamentos públicos<br />
<strong>de</strong> polícia e bombeiros, quando o direito dos funcionários à greve é<br />
proibido por lei, é imprescindível para o moral elevado <strong>de</strong>sses funcionários<br />
e para a operação eficaz <strong>de</strong>sses <strong>de</strong>partamentos que um procedimento<br />
alternativo, célere, eficaz e obrigatório seja disponibilizado<br />
para solucionar conflitos e que, para esse fim, as disposições <strong>de</strong>sta lei,<br />
que prevê a arbitragem obrigatória, sejam interpretadas liberalmente.<br />
Em sistemas caracterizados pelo envolvimento e consentimento<br />
das partes, a arbitragem não parece enfraquecer a negociação,<br />
mas sim encerrar o processo <strong>de</strong> maneiras aceitáveis. Nos países<br />
175 C. Carrión-Crespo e A. Santos Bayrón: The impact of mediation on the use<br />
of labour arbitration in the public services: Comparison between the State<br />
of Washington and Puerto Rico, Apresentação feita perante o 2º Congresso<br />
Internacional sobre Mecanismos Alternativos <strong>de</strong> Resolução <strong>de</strong> Conflitos, San<br />
Juan, Porto Rico (2006) (em espanhol).<br />
176 Veja OIT: Freedom of association and collective bargaining (Genebra, 1994),<br />
parágrafo 256.<br />
126<br />
DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS