Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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11. Facilitação ativa <strong>de</strong> negociações<br />
Alguns sistemas introduzem medidas <strong>de</strong> apoio para melhorar as<br />
perspectivas das partes <strong>de</strong> alcançar resultados acordados (e qualitativamente<br />
melhores) nas negociações e, <strong>de</strong>ssa forma, prevenir<br />
também o surgimento <strong>de</strong> conflitos. A ênfase resi<strong>de</strong> na prevenção<br />
positiva, e não na solução reativa, <strong>de</strong> conflitos.<br />
Um exemplo disso são as disposições facilitadoras introduzidas nas<br />
emendas <strong>de</strong> 2002 à Lei <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> 1995 da África<br />
do Sul. Havia tensão nas circunstâncias sociais: em uma tentativa <strong>de</strong><br />
obter uma maior alavancagem na reestruturação <strong>de</strong> locais <strong>de</strong> trabalho<br />
em resposta à globalização, o movimento trabalhista conseguiu ganhar<br />
o direito legal <strong>de</strong> entrar em greve para protestar contra a <strong>de</strong>missão <strong>de</strong><br />
funcionários. Ao mesmo tempo, no entanto, os legisladores criaram<br />
um mecanismo legal <strong>de</strong> meio-termo para evitar um conflito. O direito<br />
<strong>de</strong> entrar em greve só seria garantido se, como alternativa ao processo<br />
<strong>de</strong> negociação legal obrigatório que beirava o colapso, o direito <strong>de</strong><br />
recorrer aos serviços <strong>de</strong> um facilitador para presidir as negociações <strong>de</strong><br />
reestruturação (tecnicamente, consultas) fosse concedido a alguma das<br />
partes. As disposições aplicam-se aos setores privado e público.<br />
As partes po<strong>de</strong>m entrar em acordo em relação ao facilitador, sem o<br />
qual o órgão <strong>de</strong> prevenção e solução <strong>de</strong> conflitos do país (a Comissão<br />
<strong>de</strong> Conciliação, Mediação e Arbitragem) disponibiliza um perito<br />
experiente. O facilitador tem os po<strong>de</strong>res a<strong>de</strong>quados para a tarefa. Na<br />
primeira reunião, ele(a) ajuda as partes a acordar um protocolo <strong>de</strong><br />
compromisso, o que também envolve aspectos legalmente prescritos<br />
sobre a divulgação <strong>de</strong> informações. Em seguida, o facilitador presi<strong>de</strong><br />
as reuniões e mantém o controle do processo, com seu mandato legal<br />
po<strong>de</strong>ndo ser ampliado ou reduzido mediante consentimento entre as<br />
partes. As partes po<strong>de</strong>m entrar em acordo para que os procedimentos<br />
sejam confi<strong>de</strong>nciais e realizados com base na premissa <strong>de</strong> que<br />
não prejudicarão os resultados <strong>de</strong> qualquer eventual julgamento, e<br />
o facilitador não po<strong>de</strong>rá ser convocado para fornecer provas sobre<br />
qualquer aspecto da facilitação em ações judiciais. 106<br />
A experiência com essa abordagem inovadora tem sido muito<br />
promissora. Negociações facilitadas frequentemente produzem<br />
acordos em torno <strong>de</strong> questões inerentemente polêmicas, reduzin-<br />
106 Veja a seção 189A da Lei <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> 1995 e os Regulamentos<br />
<strong>de</strong> Facilitação <strong>de</strong> 2002 associados.<br />
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DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS