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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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11. Facilitação ativa <strong>de</strong> negociações<br />

Alguns sistemas introduzem medidas <strong>de</strong> apoio para melhorar as<br />

perspectivas das partes <strong>de</strong> alcançar resultados acordados (e qualitativamente<br />

melhores) nas negociações e, <strong>de</strong>ssa forma, prevenir<br />

também o surgimento <strong>de</strong> conflitos. A ênfase resi<strong>de</strong> na prevenção<br />

positiva, e não na solução reativa, <strong>de</strong> conflitos.<br />

Um exemplo disso são as disposições facilitadoras introduzidas nas<br />

emendas <strong>de</strong> 2002 à Lei <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> 1995 da África<br />

do Sul. Havia tensão nas circunstâncias sociais: em uma tentativa <strong>de</strong><br />

obter uma maior alavancagem na reestruturação <strong>de</strong> locais <strong>de</strong> trabalho<br />

em resposta à globalização, o movimento trabalhista conseguiu ganhar<br />

o direito legal <strong>de</strong> entrar em greve para protestar contra a <strong>de</strong>missão <strong>de</strong><br />

funcionários. Ao mesmo tempo, no entanto, os legisladores criaram<br />

um mecanismo legal <strong>de</strong> meio-termo para evitar um conflito. O direito<br />

<strong>de</strong> entrar em greve só seria garantido se, como alternativa ao processo<br />

<strong>de</strong> negociação legal obrigatório que beirava o colapso, o direito <strong>de</strong><br />

recorrer aos serviços <strong>de</strong> um facilitador para presidir as negociações <strong>de</strong><br />

reestruturação (tecnicamente, consultas) fosse concedido a alguma das<br />

partes. As disposições aplicam-se aos setores privado e público.<br />

As partes po<strong>de</strong>m entrar em acordo em relação ao facilitador, sem o<br />

qual o órgão <strong>de</strong> prevenção e solução <strong>de</strong> conflitos do país (a Comissão<br />

<strong>de</strong> Conciliação, Mediação e Arbitragem) disponibiliza um perito<br />

experiente. O facilitador tem os po<strong>de</strong>res a<strong>de</strong>quados para a tarefa. Na<br />

primeira reunião, ele(a) ajuda as partes a acordar um protocolo <strong>de</strong><br />

compromisso, o que também envolve aspectos legalmente prescritos<br />

sobre a divulgação <strong>de</strong> informações. Em seguida, o facilitador presi<strong>de</strong><br />

as reuniões e mantém o controle do processo, com seu mandato legal<br />

po<strong>de</strong>ndo ser ampliado ou reduzido mediante consentimento entre as<br />

partes. As partes po<strong>de</strong>m entrar em acordo para que os procedimentos<br />

sejam confi<strong>de</strong>nciais e realizados com base na premissa <strong>de</strong> que<br />

não prejudicarão os resultados <strong>de</strong> qualquer eventual julgamento, e<br />

o facilitador não po<strong>de</strong>rá ser convocado para fornecer provas sobre<br />

qualquer aspecto da facilitação em ações judiciais. 106<br />

A experiência com essa abordagem inovadora tem sido muito<br />

promissora. Negociações facilitadas frequentemente produzem<br />

acordos em torno <strong>de</strong> questões inerentemente polêmicas, reduzin-<br />

106 Veja a seção 189A da Lei <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong> 1995 e os Regulamentos<br />

<strong>de</strong> Facilitação <strong>de</strong> 2002 associados.<br />

72<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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