Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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22. Recorrendo a pessoas <strong>de</strong> escalões<br />
superiores da organização<br />
Segundo um dos princípios gerais dos sistemas <strong>de</strong> resolução <strong>de</strong><br />
conflitos, os problemas <strong>de</strong>vem ser abordados o mais próximo<br />
possível da sua fonte. Além <strong>de</strong> obrigar os antagonistas imediatos<br />
a se responsabilizar por suas ações e pelas consequências <strong>de</strong>stas,<br />
esse princípio permite também, no caso <strong>de</strong> uma questão permanecer<br />
pen<strong>de</strong>nte, que pessoas em escalões superiores da organização<br />
possam ser solicitadas a prestar assistência.<br />
Negociações <strong>coletiva</strong>s no setor público em torno <strong>de</strong> questões-chave<br />
como salários e condições <strong>de</strong> trabalho ou iniciativas importantes<br />
<strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> mudanças geralmente começariam em um nível hierarquicamente<br />
mais alto. No entanto, se os negociadores principais<br />
se encontrarem diante <strong>de</strong> um impasse, a mesma regra geral <strong>de</strong>ve se<br />
aplicar: antes <strong>de</strong> recorrerem a terceiros, as partes po<strong>de</strong>riam consi<strong>de</strong>rar<br />
a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> solicitar a ajuda <strong>de</strong> superiores hierárquicos<br />
<strong>de</strong>ntro das suas respectivas organizações para trazer um novo olhar<br />
e, possivelmente, maior autorida<strong>de</strong> para a resolução do impasse.<br />
Diversos mecanismos <strong>de</strong> negociação adotam essa abordagem na<br />
prática. Na esteira da <strong>de</strong>scentralização relativamente recente e<br />
bastante ampla da negociação nos países nórdicos, por exemplo,<br />
é muito comum ver o governo e sindicatos interferindo como mediadores<br />
quando há um impasse em uma negociação municipal. 143<br />
23. Discussões facilitadas<br />
Quando o problema surge pela primeira vez, mas antes que se transforme<br />
em um conflito evi<strong>de</strong>nte, as partes po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>cidir tentar resolvê-lo<br />
por meio <strong>de</strong> discussões facilitadas <strong>de</strong> maneira in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte:<br />
A discussão facilitada é um processo informal que permite a resolução<br />
eficaz <strong>de</strong> conflitos “<strong>de</strong> baixo nível” relativamente novos e que<br />
ainda não se agravaram a ponto <strong>de</strong> gerar divisões significativas entre<br />
as partes envolvidas. O facilitador ajudará as partes a falar sobre<br />
143 T. Stokke e A. Seip: “Collective dispute resolution in the public sector: The<br />
Nordic countries compared”, em Journal of Industrial Relations (Sidney,<br />
Associação Australiana <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho e Emprego, 2008), Vol. 60, n.<br />
4, págs. 571–2.<br />
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DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS