Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
(a) os tipos <strong>de</strong> funções na unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação que seriam<br />
necessários para o empregador prestar serviços essenciais;<br />
(b) o número necessário <strong>de</strong> funções <strong>de</strong>ssa natureza para esse<br />
fim; e<br />
(c) as funções específicas necessárias para esse fim.198<br />
Se um empregador e sua contraparte sindical não conseguirem<br />
chegar a um acordo em torno <strong>de</strong>ssas questões, qualquer um <strong>de</strong>les<br />
po<strong>de</strong>rá solicitar ao Conselho <strong>de</strong> Relações <strong>de</strong> Trabalho no Serviço<br />
Público que “resolva qualquer questão que possa ser incluída<br />
em um acordo sobre serviços essenciais”. 199 Não são permitidas<br />
greves por parte <strong>de</strong> “qualquer funcionário que <strong>de</strong>sempenhe uma<br />
função consi<strong>de</strong>rada necessária, em um acordo sobre serviços<br />
essenciais, para que o empregador preste serviços essenciais e<br />
nenhum diretor ou representante <strong>de</strong> uma organização <strong>de</strong> empregadores<br />
orientará ou solicitará a participação <strong>de</strong>sses empregados<br />
em uma greve”. 200<br />
Votação sobre propostas <strong>de</strong> empregadores para evitar<br />
o recurso à greve<br />
Quando a proposta <strong>de</strong> um empregador é rejeitada por negociadores<br />
sindicais, gerando um impasse que torne uma greve iminente<br />
ou mesmo <strong>de</strong>flagrando-a, po<strong>de</strong> haver razões para se acreditar que<br />
a proposta seria aceitável para as bases. Para testar essa proposta<br />
e como um contrapeso a possíveis intransigências nas negociações<br />
e ações sindicais evitáveis, algumas leis preveem mecanismos<br />
para submeter a proposta do empregador à votação dos trabalhadores.<br />
A Lei das Relações <strong>de</strong> Trabalho no Serviço Público<br />
<strong>de</strong> 2003 do Canadá oferece um exemplo <strong>de</strong> uma lei <strong>de</strong>sse tipo:<br />
198 Veja a seção 4 da Lei das Relações <strong>de</strong> Trabalho no Serviço Público <strong>de</strong> 2003. Veja<br />
também nesse contexto, no entanto, o disposto na seção 120: “O empregador<br />
terá o direito exclusivo <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar o nível no qual um serviço essencial <strong>de</strong>ve<br />
ser prestado ao público ou a um segmento do público, a qualquer momento,<br />
inclusive até que ponto e com que frequência o serviço <strong>de</strong>ve ser prestado”.<br />
199 Seção 123(1).<br />
200 Seção 194(2) da Lei das Relações <strong>de</strong> Trabalho no Serviço Público <strong>de</strong> 2003.<br />
Além disso, “Nenhuma pessoa po<strong>de</strong>rá impedir ou evitar ou tentar impedir<br />
ou evitar que um funcionário entre ou saia do seu local <strong>de</strong> trabalho se esse<br />
funcionário <strong>de</strong>sempenhar uma função necessária prevista em um acordo sobre<br />
serviços essenciais para que o empregador possa prestar serviços essenciais” –<br />
seção 199.<br />
Parte II. Resolução <strong>de</strong> conflitos<br />
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