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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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a organização e também uma função preventiva; a iniciativa relativa<br />

ao co-<strong>de</strong>senvolvimento enfatiza a necessida<strong>de</strong> da solução <strong>de</strong><br />

problemas em bases inclusivas; a disposição <strong>de</strong> ADR (resolução<br />

alternativa <strong>de</strong> conflitos) aplicada a negociações po<strong>de</strong> ser tão ampla<br />

quanto a imaginação das partes permitir; e as disposições relativas<br />

à gestão <strong>de</strong> conflitos são inclusivas, informais e preventivas em<br />

seu <strong>de</strong>senho. Imediatamente abaixo, serão apresentadas algumas<br />

disposições que refletem elementos <strong>de</strong> uma abordagem integrada.<br />

Comitês <strong>de</strong> consultas e co-<strong>de</strong>senvolvimento<br />

Comitê <strong>de</strong> consultas<br />

8. Cada subchefe <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> do serviço público fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>ve, em<br />

regime <strong>de</strong> consultas com os agentes <strong>de</strong> negociação representantes<br />

<strong>de</strong> seus funcionários, estabelecer um comitê <strong>de</strong> consultas composto<br />

por representantes do subchefe e dos agentes representantes dos trabalhadores<br />

com o objetivo <strong>de</strong> trocar informações e colher opiniões<br />

e orientações sobre questões relacionadas ao local <strong>de</strong> trabalho que<br />

afetam esses trabalhadores, que po<strong>de</strong>m incluir, entre outras, as seguintes<br />

questões:<br />

(a) assédio no local <strong>de</strong> trabalho; e<br />

(b) revelação <strong>de</strong> informações sobre atos in<strong>de</strong>vidos no serviço público<br />

e proteção contra represálias para os trabalhadores que revelarem<br />

essas informações.<br />

Significado <strong>de</strong> “co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias no local <strong>de</strong> trabalho”<br />

9. Para os fins <strong>de</strong>sta Divisão, o termo “co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias<br />

no local <strong>de</strong> trabalho” se refere às consultas que <strong>de</strong>vem ser realizadas<br />

entre as partes em torno <strong>de</strong> questões relacionadas ao local <strong>de</strong><br />

trabalho e sua participação na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> problemas no local<br />

<strong>de</strong> trabalho e no <strong>de</strong>senvolvimento e análise <strong>de</strong> soluções para esses<br />

problemas, com vistas à adoção <strong>de</strong> soluções mutuamente acordadas.<br />

Co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias no local <strong>de</strong> trabalho<br />

10. O empregador e um agente <strong>de</strong> negociação, ou um subchefe e um<br />

agente <strong>de</strong> negociação, po<strong>de</strong>m se envolver em ativida<strong>de</strong>s voltadas ao<br />

co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias no local <strong>de</strong> trabalho.<br />

146<br />

DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS

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