Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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a organização e também uma função preventiva; a iniciativa relativa<br />
ao co-<strong>de</strong>senvolvimento enfatiza a necessida<strong>de</strong> da solução <strong>de</strong><br />
problemas em bases inclusivas; a disposição <strong>de</strong> ADR (resolução<br />
alternativa <strong>de</strong> conflitos) aplicada a negociações po<strong>de</strong> ser tão ampla<br />
quanto a imaginação das partes permitir; e as disposições relativas<br />
à gestão <strong>de</strong> conflitos são inclusivas, informais e preventivas em<br />
seu <strong>de</strong>senho. Imediatamente abaixo, serão apresentadas algumas<br />
disposições que refletem elementos <strong>de</strong> uma abordagem integrada.<br />
Comitês <strong>de</strong> consultas e co-<strong>de</strong>senvolvimento<br />
Comitê <strong>de</strong> consultas<br />
8. Cada subchefe <strong>de</strong> uma unida<strong>de</strong> do serviço público fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>ve, em<br />
regime <strong>de</strong> consultas com os agentes <strong>de</strong> negociação representantes<br />
<strong>de</strong> seus funcionários, estabelecer um comitê <strong>de</strong> consultas composto<br />
por representantes do subchefe e dos agentes representantes dos trabalhadores<br />
com o objetivo <strong>de</strong> trocar informações e colher opiniões<br />
e orientações sobre questões relacionadas ao local <strong>de</strong> trabalho que<br />
afetam esses trabalhadores, que po<strong>de</strong>m incluir, entre outras, as seguintes<br />
questões:<br />
(a) assédio no local <strong>de</strong> trabalho; e<br />
(b) revelação <strong>de</strong> informações sobre atos in<strong>de</strong>vidos no serviço público<br />
e proteção contra represálias para os trabalhadores que revelarem<br />
essas informações.<br />
Significado <strong>de</strong> “co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias no local <strong>de</strong> trabalho”<br />
9. Para os fins <strong>de</strong>sta Divisão, o termo “co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias<br />
no local <strong>de</strong> trabalho” se refere às consultas que <strong>de</strong>vem ser realizadas<br />
entre as partes em torno <strong>de</strong> questões relacionadas ao local <strong>de</strong><br />
trabalho e sua participação na i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> problemas no local<br />
<strong>de</strong> trabalho e no <strong>de</strong>senvolvimento e análise <strong>de</strong> soluções para esses<br />
problemas, com vistas à adoção <strong>de</strong> soluções mutuamente acordadas.<br />
Co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias no local <strong>de</strong> trabalho<br />
10. O empregador e um agente <strong>de</strong> negociação, ou um subchefe e um<br />
agente <strong>de</strong> negociação, po<strong>de</strong>m se envolver em ativida<strong>de</strong>s voltadas ao<br />
co-<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> melhorias no local <strong>de</strong> trabalho.<br />
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DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES SETORIAIS