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Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization

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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />

Nos termos da Lei n. 24.185, comissões <strong>de</strong> negociação separadas<br />

realizam negociações gerais e setoriais nos serviços públicos.<br />

Elas são formadas por representantes do Estado e dos trabalhadores<br />

e coor<strong>de</strong>nadas pelo Ministério do Trabalho. Alguns acordos<br />

setoriais atualmente em vigor cobrem trabalhadores da Loteria<br />

Nacional, da Educação, da Segurança Alimentar, da Segurança<br />

<strong>de</strong> Parques e das Artes Nacionais. 56<br />

O Uruguai também adotou uma estrutura <strong>de</strong>ssa natureza em<br />

2005. O Conselho Superior <strong>de</strong> Negociações Coletivas no Setor<br />

Público conta com representantes <strong>de</strong> quatro órgãos do governo<br />

central e um número igual <strong>de</strong> representantes sindicais, se reúne<br />

a pedido <strong>de</strong> qualquer um dos seus membros e toma <strong>de</strong>cisões<br />

por consenso. Negociações nos níveis setorial (segundo nível) e<br />

organizacional (terceiro nível) são conduzidas separadamente e<br />

abordam os mesmos temas, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos por<br />

acordos concluídos em um nível mais elevado. O Ministério do<br />

Trabalho, que presi<strong>de</strong> o Conselho Superior, é responsável pela<br />

coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong>sses diferentes níveis. 57<br />

Na Itália, o órgão <strong>de</strong> representação das administrações públicas<br />

em negociações <strong>coletiva</strong>s (ARAN) foi introduzido com a <strong>de</strong>scentralização<br />

da administração pública em 1993 e ele é responsável<br />

por representar o governo em negociações <strong>coletiva</strong>s com sindicatos<br />

do setor público. As negociações são conduzidas por meio<br />

<strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> negociação <strong>de</strong>signadas, tanto no âmbito nacional<br />

como em cada órgão público <strong>de</strong>scentralizado.<br />

56 A. Cardoso e J. Gindin: Industrial relations and collective bargaining: Argentina,<br />

Brazil and Mexico compared, Documento <strong>de</strong> Trabalho n. 5, Departamento <strong>de</strong><br />

Relações sindicais e <strong>de</strong> Trabalho da OIT (Genebra, OIT, 2009); J. Bonifacio e<br />

G. Falivene: Análisis comparado <strong>de</strong> las relaciones laborales en la administración<br />

pública latinoamericana. Argentina, Costa Rica, México, y Perú (Caracas, Banco<br />

Interamericano <strong>de</strong> Desenvolvimento, Centro Latinoamericano <strong>de</strong> Administração<br />

para o Desenvolvimento, 2002); M. Wegman: Aportes a la profesionalización<br />

<strong>de</strong>l servicio civil en el gobierno fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> la República Argentina a través <strong>de</strong><br />

al negociación colectiva, XV Congresso Internacional do CLAD sobre a Reforma<br />

do Estado e da Administração Pública, Santo Domingo, República Dominicana,<br />

9-12 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2010.<br />

57 Lei n. 18.508, 26/06/2009, artigos 10–14.<br />

Parte I: Prevenção <strong>de</strong> conflitos<br />

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