Manual de negociacao coletiva - International Labour Organization
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<strong>Manual</strong> <strong>de</strong> negociação <strong>coletiva</strong> e resolução <strong>de</strong> conflitos no serviço público<br />
Referências sobre mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> disposições legislativas em<br />
matéria <strong>de</strong> auditorias <strong>de</strong> gênero e mo<strong>de</strong>los <strong>de</strong> cláusulas<br />
O guia Bargaining Equality: A workplace For All (Igualda<strong>de</strong><br />
na Negociação: Trabalho Para Todos) (2004), elaborado pelo<br />
Sindicato Cana<strong>de</strong>nse <strong>de</strong> Funcionários (CUPE), discute amplamente<br />
questões <strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> e inclui ferramentas para auditoria<br />
interna e exemplos da linguagem usada em negociações<br />
<strong>coletiva</strong>s: http://www.cupe.ca/www/bargeq<br />
A publicação Promoting Gen<strong>de</strong>r Equality: A resource Kit for<br />
Unions (Promovendo a Igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Gênero: Um Kit <strong>de</strong> Recursos<br />
para Sindicatos) da OIT oferece explicações, listas <strong>de</strong> verificação e<br />
exemplos <strong>de</strong> como diferentes países lidam com questões <strong>de</strong> gênero.<br />
O kit <strong>de</strong> ferramentas consiste em 6 livretos, que estão disponíveis<br />
em: http://www.il.workinfo.com/free/links/gen<strong>de</strong>r/cha_1.htm<br />
As Diretrizes da Legislação do Trabalho da OIT<br />
(disponíveis em: http://www2.ilo.org/public/english/dialogue/<br />
ifpdial/llg/ (acessado em 27/10/2011)) oferecem mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />
disposições sobre, por exemplo, a eliminação da discriminação<br />
em matéria <strong>de</strong> emprego e ocupação. O site oferece exemplos<br />
<strong>de</strong> disposições relacionadas, por exemplo: à igualda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> remuneração; à eliminação da discriminação com base em<br />
raça, cor, nacionalida<strong>de</strong>, origem social, <strong>de</strong>ficiência, opinião<br />
política, religião, ida<strong>de</strong> ou sexo; e ao assédio sexual.<br />
9. Grupos vulneráveis<br />
Além das questões <strong>de</strong> gênero, a negociação <strong>coletiva</strong> po<strong>de</strong> ser usada<br />
como meio <strong>de</strong> abordar questões relativas a grupos vulneráveis<br />
<strong>de</strong> trabalhadores, como trabalhadores migrantes e <strong>de</strong> minorias<br />
étnicas e trabalhadores com <strong>de</strong>ficiência. A eliminação da discriminação<br />
po<strong>de</strong> ser objeto <strong>de</strong> acordos coletivos. A seção 1.1(a) da<br />
Convenção sobre a Discriminação em Matéria <strong>de</strong> Emprego e Profissão,<br />
<strong>de</strong> 1958 (n. 111), refere-se a sete fundamentos proibidos<br />
<strong>de</strong> discriminação: raça, cor, sexo, religião, opinião política, nacionalida<strong>de</strong><br />
ou origem social. Em muitos casos, a discriminação<br />
baseada na raça, cor, nacionalida<strong>de</strong> e origem social é associada<br />
à existência <strong>de</strong> diferentes grupos étnicos em um mesmo país. 101<br />
101 OIT, “Substantive provisions of labour legislation: The elimination of<br />
discrimination in respect of employment and occupation”, em OIT: <strong>Labour</strong><br />
Legislation Gui<strong>de</strong>lines, Capítulo VII, http://www2.ilo.org/public/english/<br />
dialogue/ifpdial/llg/in<strong>de</strong>x.htm (acessado em 27/10/2011).<br />
Parte I: Prevenção <strong>de</strong> conflitos<br />
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