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QUADRO COMPARATIVO CPC/1973 CPC/2015

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157<br />

<strong>CPC</strong>/<strong>2015</strong><br />

CAPÍTULO XV<br />

<strong>CPC</strong>/<strong>1973</strong><br />

valor, descrevendo-lhe o estado e individuando-a com<br />

todos os característicos.<br />

§ 2 o Feito o depósito, será citado o comprador para,<br />

dentro em 5 (cinco) dias, contestar a ação. Neste prazo<br />

poderá o comprador, que houver pago mais de 40%<br />

(quarenta por cento) do preço, requerer ao juiz que Ihe<br />

conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando<br />

as prestações vencidas, juros, honorários e custas.<br />

§ 3 o Se o réu não contestar, deixar de pedir a concessão<br />

do prazo ou não efetuar o pagamento referido no<br />

parágrafo anterior, poderá o autor, mediante a<br />

apresentação dos títulos vencidos e vincendos, requerer<br />

a reintegração imediata na posse da coisa depositada;<br />

caso em que, descontada do valor arbitrado a<br />

importância da dívida acrescida das despesas judiciais<br />

e extrajudiciais, o autor restituirá ao réu o saldo,<br />

depositando-o em pagamento.<br />

§ 4 o Se a ação for contestada, observar-se-á o<br />

procedimento ordinário, sem prejuízo da reintegração<br />

liminar.<br />

CAPÍTULO XIV<br />

DO JUÍZO ARBITRAL<br />

Seção I<br />

Do Compromisso<br />

Art. 1.072. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.073. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.074. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.075. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.076. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.077. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Seção II<br />

Dos árbitros<br />

Art. 1.078. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.079. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.080. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.081. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.082. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.083. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.084. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Seção III<br />

Do procedimento<br />

Art. 1.085. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.086. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.087. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.088. .Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.089. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.090. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.091. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.092. .Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.093. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.094. .Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.095. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.096. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.097. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Seção IV<br />

Da homologação do laudo<br />

Art. 1.098. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.099. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.100. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.101. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

Art. 1.102. Revogado pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996:<br />

TÍTULO II<br />

Quadro comparativo elaborado pela grupo de pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina. 4.a versão (10.04.<strong>2015</strong>). É permitida a<br />

distribuição ou reprodução, total ou parcial, do presente trabalho, desde que a título gratuito e citada a fonte, sendo vedada sua<br />

comercialização. O quadro comparativo foi elaborado com base em informações colhidas nas versões dos projetos disponíveis<br />

no site do Senado Federal e nos textos das Leis 5.869/<strong>1973</strong> e 13.105/<strong>2015</strong> disponíveis no site da Presidência da República. Sugestões<br />

poderão ser enviadas para novocpc@medina.adv.br.

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