20.03.2016 Views

QUADRO COMPARATIVO CPC/1973 CPC/2015

4wnv1xnbh

4wnv1xnbh

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

41<br />

<strong>CPC</strong>/<strong>2015</strong><br />

de direito público gozarão de prazo em dobro para<br />

todas as suas manifestações processuais, cuja<br />

contagem terá início a partir da intimação pessoal.<br />

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou<br />

meio eletrônico.<br />

§ 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro<br />

quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo<br />

próprio para o ente público.<br />

Art. 184. O membro da Advocacia Pública será civil e<br />

regressivamente responsável quando agir com dolo ou<br />

fraude no exercício de suas funções.<br />

TÍTULO VII<br />

DA DEFENSORIA PÚBLICA<br />

Art. 185. A Defensoria Pública exercerá a orientação<br />

jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa<br />

dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em<br />

todos os graus, de forma integral e gratuita.<br />

Art. 186. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro<br />

para todas as suas manifestações processuais.<br />

§ 1º O prazo tem início com a intimação pessoal do<br />

defensor público, nos termos do art. 183, § 1º.<br />

§ 2º A requerimento da Defensoria Pública, o juiz<br />

determinará a intimação pessoal da parte patrocinada<br />

quando o ato processual depender de providência ou<br />

informação que somente por ela possa ser realizada ou<br />

prestada.<br />

§ 3º O disposto no caput aplica-se aos escritórios de<br />

prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas<br />

na forma da lei e às entidades que prestam assistência<br />

jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a<br />

Defensoria Pública.<br />

§ 4º Não se aplica o benefício da contagem em dobro<br />

quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo<br />

próprio para a Defensoria Pública.<br />

Art. 187. O membro da Defensoria Pública será civil e<br />

regressivamente responsável quando agir com dolo ou<br />

fraude no exercício de suas funções.<br />

LIVRO IV<br />

DOS ATOS PROCESSUAIS<br />

TÍTULO I<br />

DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS<br />

PROCESSUAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS<br />

Seção I<br />

Dos Atos em Geral<br />

Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de<br />

forma determinada, salvo quando a lei expressamente<br />

a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de<br />

outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.<br />

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia<br />

tramitam em segredo de justiça os processos:<br />

I – em que o exija o interesse público ou social;<br />

<strong>CPC</strong>/<strong>1973</strong><br />

TÍTULO V<br />

DOS ATOS PROCESSUAIS<br />

CAPÍTULO I<br />

DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS<br />

Seção I<br />

Dos Atos em Geral<br />

Art. 154. Os atos e termos processuais não dependem<br />

de forma determinada senão quando a lei<br />

expressamente a exigir, reputando-se válidos os que,<br />

realizados de outro modo, Ihe preencham a finalidade<br />

essencial.<br />

Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva<br />

jurisdição, poderão disciplinar a prática e a<br />

comunicação oficial dos atos processuais por meios<br />

eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade,<br />

integridade, validade jurídica e interoperabilidade da<br />

Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil.<br />

§ 2º Todos os atos e termos do processo podem ser<br />

produzidos, transmitidos, armazenados e assinados por<br />

meio eletrônico, na forma da lei.<br />

Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm,<br />

todavia, em segredo de justiça os processos:<br />

I - em que o exigir o interesse público;<br />

Quadro comparativo elaborado pela grupo de pesquisa do Prof. José Miguel Garcia Medina. 4.a versão (10.04.<strong>2015</strong>). É permitida a<br />

distribuição ou reprodução, total ou parcial, do presente trabalho, desde que a título gratuito e citada a fonte, sendo vedada sua<br />

comercialização. O quadro comparativo foi elaborado com base em informações colhidas nas versões dos projetos disponíveis<br />

no site do Senado Federal e nos textos das Leis 5.869/<strong>1973</strong> e 13.105/<strong>2015</strong> disponíveis no site da Presidência da República. Sugestões<br />

poderão ser enviadas para novocpc@medina.adv.br.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!