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Manual Esocial

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3. Relação do S-1200 com o S-1210

3.1. O evento S-1210 está sempre relacionado a demonstrativos informados no evento S-1200.

3.2. Os campos de identificação do demonstrativo {ideDmDev} e do período de apuração {perApur}

servem de chave de relacionamento com o evento S-1210 (Pagamentos).

3.3. Os demonstrativos de pagamento {ideDmDev} no S-1200 devem ser criados considerando as

datas programadas para o seu pagamento.

3.4. Se o declarante pretende efetuar o pagamento a trabalhador de forma fracionada, deve

espelhar tal procedimento no evento S-1200. Nesse sentido, cada parcela discriminada pelas rubricas

correspondentes deve ser consolidada em demonstrativo de pagamento específico, ao qual deve ser

atribuído um código {ideDmDev} que o diferencie dos demais. Exemplo: um empregador programa

efetuar o pagamento da remuneração em três parcelas (adiantamento de salários, PLR e

contracheque mensal). Para informar a remuneração desse trabalhador, o declarante deve informar

no mesmo S-1200 os seguintes demonstrativos:

a) {ideDmDev} “01” para os valores da PLR;

b) {ideDmDev} “02” para os valores do adiantamento do salário; e,

c) {ideDmDev} “03” para os valores do contracheque mensal, consolidando a remuneração e os

descontos.

3.5. Havendo necessidade de pagamento parcial de valores constantes em um demonstrativo (S-

1200), ele deve ser retificado para criar novos demonstrativos que retratem os valores efetivamente

pagos nas datas indicadas no evento S-1210.

4. Situações de informação de remuneração em que não se envia o S-1200

4.1. Este evento não deve ser informado nos casos adiante descritos (sendo que o eSocial não

impede seu recebimento, emitindo apenas uma advertência):

a) pelo contratante do trabalhador avulso, portuário e não portuário, pois o responsável pelas

informações são, respectivamente, o OGMO e o sindicato do trabalhador avulso;

b) para o segurado empregado desligado no período de apuração, pois, nesse caso, deve ser

enviado apenas o evento S-2299, salvo nas situações previstas na regra

REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO da Tabela de Regras do leiaute do eSocial (por exemplo,

PLR, stock option, quarentena, competência anual e períodos anteriores);

c) para o Diretor não empregado com FGTS (Categoria 721) com evento de término (TSVE –

Término) no período de apuração.

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