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Manual Esocial

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b) Enviar a mesma rubrica, com modificação de atributo a partir de uma determinada data

(grupo [inclusao]), sem informação de fim da vigência anterior:

Data do Ação Código da Descrição da Início de Fim de

envio

rubrica rubrica

validade validade

01/08/2018 Inclusão Sal01 Salário 08/2018 *

01/08/2019 Inclusão Sal01 Salário mensal 08/2019

(*) Após a inclusão de nova vigência em data posterior, o eSocial presume o fim da validade da rubrica

na competência imediatamente anterior, ou seja, em 07/2019. Caso o evento com início de validade em 08/2019

seja excluído, o anterior volta a ter vigência indefinida.

c) Informar o fim de validade da rubrica e, posteriormente, enviar a mesma rubrica com as novas

características e novo início de validade (grupo [inclusao]):

Data do Ação Código da Descrição da Início de Fim de

envio

rubrica rubrica

validade validade

01/08/2018 Inclusão Sal01 Salário 08/2018

31/07/2019 Alteração Sal01 Salário 08/2018 07/2019

01/08/2019 Inclusão Sal01 Salário mensal 08/2019

(*) Caso o evento com início de validade em 08/2019 seja excluído, o anterior não volta a ter vigência

indefinida.

2.5. Para que a modificação de atributo de alguma rubrica tenha efeito em evento remuneratório e

seu respectivo totalizador é necessário que ela ocorra antes do envio deste evento. Caso contrário, é

necessário que após a modificação dos atributos da rubrica o evento de remuneração seja retificado

ou, ainda, excluído e reenviado. (ver mais detalhes no item 16.1.4 do Capítulo I deste Manual).

3. Tipos de rubricas

3.1. No detalhamento das informações das rubricas, além da descrição da rubrica e do código de

classificação da rubrica, após a correlação mencionada no item acima, o declarante deve informar o

tipo da rubrica, conforme quadro adiante:

Tipo de rubrica

Conceito

1 – Vencimento, Valor pago ao trabalhador que integra ou não a base de cálculo da contribuição

provento ou pensão previdenciária, do imposto de renda retido na fonte ou do FGTS

2 – Desconto Valor deduzido do montante pago ao trabalhador

3 – Informativa Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser

base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devam constar na

folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido. Exemplos: saláriomaternidade

pago pelo INSS, remuneração que seria devida durante afastamento

para serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza

acidentária, valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação e outros.

4 – Informativa

dedutora

Valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode

reduzir alguma base de cálculo de tributos ou do FGTS. Exemplo: dedução de

dependente na apuração do imposto de renda da pessoa física.

4. Suspensão/incidência exclusiva sobre rubricas

4.1. Caso o declarante possua processo administrativo ou judicial com decisão favorável,

suspendendo a incidência tributária e de FGTS sobre determinada rubrica, deve ser informado, no

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