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Manual Esocial

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5. Comercialização exclusiva da produção de terceiros

5.1. Não deve informar este evento, o produtor rural pessoa física que comercialize apenas

produção rural de terceiros, pois, neste caso, não há substituição da contribuição previdenciária

incidente sobre a folha de pagamentos.

6. Declaração dos tipos de comercialização

6.1. Na declaração desse evento, independentemente do indicativo de comercialização, deve

constar o valor total da comercialização (campo {vrTotCom}) e pode conter as informações dos

campos dos grupos [ideAdquir] e [nfs].

7. Declaração da suspensão da exigibilidade da contribuição sobre a comercialização rural

7.1. Devem ser informados nos campos {vrCPSusp}, {vrRATSusp} e {vrSENARSusp}, do grupo

[infoProcJud], os valores de contribuição com exigibilidade suspensa autorizada no processo (tpProc,

nrProc) referentes à base cálculo informada em {vrTotCom} grupo [tpComerc] vinculados ao

respectivo {indComerc} grupo [tpComerc].

7.2. (Excluído e transformado no item 1.2)

8. Isenção de contribuição previdenciária sobre a comercialização rural (IndComerc=7)

8.1. Não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária a produção

rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou

criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando

vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso

de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da

Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.

8.2. A isenção referida no item 8.1 não abrange a contribuição devida ao Senar, que continua sendo

obrigatória.

9. Indicativo de guia (indGuia)

9.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que

recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:

a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado

doméstico e pelo APP doméstico; e

b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.

9.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações

autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.

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