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Manual Esocial

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do eSocial, a cessão deixou de ser um motivo de afastamento (código 14) e passou a ser um evento

próprio (S-2231).

10.5. Se a informação do afastamento por cessão já tiver sido feita utilizando o evento S-2231 e

havendo necessidade de informar um afastamento do trabalhador, basta ser enviado o evento S-2230

indicando o código relativo ao afastamento e a data do seu início.

11. Retificação e exclusões

11.1. Todo evento de afastamento pode ter o seu motivo corrigido por um evento retificador,

quando for verificada incorreção em seu lançamento. Contudo, quando a modificação do motivo

decorrer de decisão judicial ou administrativa, há a necessidade de ser informada a origem da

mudança e o correspondente número do processo, no grupo [infoRetif], não necessitando que esse

número conste no evento S-1070. Sempre que a retificação do motivo for de [01] – “Acidente/Doença

do Trabalho” para [03] – “Acidente/Doença não relacionado ao trabalho” ou vice versa, o

preenchimento do grupo [infoRetif] é obrigatório.

11.2. No caso de recurso em decorrência de retificação pelo INSS do motivo de afastamento de “não

relacionado ao trabalho” para “relacionado ao trabalho” em virtude da incidência do Nexo Técnico

Epidemiológico Previdenciário (NTEP) o declarante, além de fazer a retificação do evento S-2230, deve

criar uma rubrica no evento S-1010, para informação da remuneração do empregado, vinculando a

ela um processo relativo ao recurso no evento S-1070, para que ocorra a suspensão da exigibilidade

do recolhimento do FGTS.

11.3. No caso de já existir evento de desligamento para o respectivo vínculo, o evento S-2230 é

recebido apenas se a data de início e a data de término do afastamento temporário estiverem dentro

do período de vigência do contrato de trabalho.

11.4. Ao excluir um evento S-2230 que contenha a informação de data do início e término de

afastamento, o evento perde o efeito. Havendo a exclusão de evento apenas com a informação da

data de término, o evento com a informação de data de início continua com o efeito, ou seja, o

afastamento permanece como não finalizado.

11.5. As retificações deste evento devem seguir a mesma parametrização do evento original, ou

seja, se o S-2230 a ser retificado tiver sido enviado apenas com as informações de início, o evento de

retificação também deve ser encaminhado apenas com as informações de início; se só com a

informação de término, o evento de retificação deve conter apenas a informação de término do

afastamento. Em suma, o evento de retificação do S-2230 com as informações de início e término só

é recepcionado se o evento original contiver tais informações.

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