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Manual Esocial

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Manual.

A indicação dos requisitos necessários para cada evento está descrita no capítulo III deste

14. Datas

14.1. Preenchimento geral dos campos com data

Como regra, nas situações em que não houver indicação expressa do formato do campo data,

esta deve ser registrada no formato: AAAA-MM-DD.

No caso de “competência” (Indicativo de período de referência: 1 - Folha de Pagamento Mensal)

deve se registrar AAAA-MM e para o 13º Salário (Indicativo de período de referência: 2 - Folha do

Décimo Terceiro Salário) registrar AAAA. Também para Período de Apuração deve ser informado o

ano/mês (formato AAAA-MM) de referência das informações.

Para os campos data não são aceitas informações de datas futuras, exceto se expressamente

mencionado no próprio campo.

14.2. Registro de data inicial do evento

Na implantação do eSocial existem eventos em que a data inicial se refere a período anterior ao

início do eSocial.

Uma regra de validação básica do eSocial – REGRA_EXIST_INFO_EMPREGADOR, constante da

Tabela de Regras do eSocial, determina que um evento somente pode ser recepcionado se existir

informações cadastrais do declarante vigente para a data do evento, ou seja, a data do evento (ou

período de apuração, no caso de evento S-1200 e no S-1202 deve estar compreendida entre o {iniValid}

e {fimValid} do evento S-1000.

No que tange ao campo início de validade {iniValid} do evento S-1000, deve-se observar a

REGRA_INFO_EMP_VALIDA_DTINICIAL, que estabelece que o campo {iniValid} deve ser sempre igual

ou posterior à data de início das atividades da empresa e para os Órgãos Púbicos é a data de criação

do Ente Federativo, constante na base de dados do CNPJ. Assim, a Data de Início de Validade deve ser

a [Data de Início da obrigatoriedade do eSocial para esse declarante] ou, no caso do declarante ter

iniciado suas atividades posteriormente à obrigatoriedade de implantação do eSocial, a [Data de Início

de Atividade do Empregador] ou mesmo a [Data do seu primeiro vínculo empregatício].

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