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Manual Esocial

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15. Alterações e retificações

O procedimento de alteração das informações transmitidas ao eSocial ocorre somente nos

eventos de tabelas e no evento S-1000, atreladas à respectiva vigência ou período de validade.

Também é prevista a alteração por meio de eventos não periódicos específicos, constantes neste

Manual.

Todos os demais casos de necessidade de mudança das informações transmitidas são tratados

pelo eSocial como procedimentos de retificação, ou mesmo de exclusão. Esta questão é tratada com

detalhes nos itens específicos deste Manual.

As alterações em eventos não periódicos, e principalmente em eventos de tabelas, podem trazer

consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Assim sendo, é

necessário rigoroso controle para que uma alteração não torne inconsistente um movimento de evento

periódico já fechado para determinado período de apuração. Para cada evento, nas “Informações

adicionais” dos Leiautes apresentados no capítulo III, o declarante encontra orientação quanto às

repercussões de eventuais alterações.

15.1. Alterações de informações transmitidas em eventos não periódicos específicos

Os eventos não periódicos, relacionados adiante, têm como função a modificação de

informações relevantes para determinado vínculo do trabalhador, devendo ser utilizados nessas

situações específicas:

• S-2205 - Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

• S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho

• S-2306 - Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário - Alteração Contratual

Esses eventos retratam a modificação de uma condição cadastral ou contratual de um

trabalhador, sem que se trate de uma correção, ou seja, aquela condição era válida até um

determinado momento e sofreu modificação a partir daquela data. Por exemplo, um empregado

exercia o cargo de vendedor até uma data e a partir de então foi promovido a gerente. Essa alteração

é informada ao esocial por meio do envio do evento S-2206.

As alterações das informações constantes no evento S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho

- Agentes Nocivos) devem ser realizadas por meio do envio desse mesmo evento com a nova

informação, pois não há evento específico de alteração das informações constantes nesse evento.

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