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Manual Esocial

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Caso o declarante informe {indApurIR]=[1] nas rubricas relativas aos itens 2 e 3 (Diferença de

benefício), a informação ao eSocial pode ser feita num único demonstrativo da seguinte forma:

• Demonstrativo 01

◦ Remuneração mensal: R$ 10.000,00 [remunPerApur] {indApurIR} = [0]

◦ Gratificação: R$ 50.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]

◦ Horas extras: R$ 24.000,00 [remunPerAnt] {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Salário: R$ 1.880,64 {indApurIR} = [0]

◦ IRRF s/ Gratificação – RRA: R$ 597,30 {indApurIR} = [1]

◦ IRRF s/ Horas extras – RRA: R$ 335,89 {indApurIR} = [1]

5. Suspensão de incidência de tributos

5.1. A Informação sobre a existência de processos judiciais/administrativos dos servidores com

decisão favorável quanto à não incidência de IRRF devem ser cadastradas previamente no evento S-

1070, registrando os números dos processos abrangidos pela decisão.

5.2. Relativamente aos rendimentos que não tenham sido base do IRRF ou tenham sofrido

retenção sem o correspondente recolhimento, em virtude de depósito judicial do imposto ou

concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, nos termos do art. 151 do CTN, devem ser

informados:

a) os valores dos rendimentos no mês, discriminados em rubricas próprias contendo as

informações relativas ao depósito judicial, prestadas exclusivamente em caso de suspensão de

exigibilidade do crédito tributário, mesmo que a retenção do IR não tenha sido efetuada;

b) os valores das deduções, separadamente, conforme se refiram à previdência oficial,

previdência complementar e Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), dependentes ou

pensão alimentícia;

c) o valor do IRRF que tenha deixado de ser retido; e

d) o valor do IRRF que tenha sido depositado judicialmente;

6. Rendimentos isentos e não tributáveis

6.1. Devem ser informados neste evento os rendimentos isentos e não tributáveis, cada qual em

sua própria rubrica:

a) o valor de diárias e ajuda de custo, pagas apenas a servidores vinculados ao órgão;

b) os valores dos rendimentos pagos e das deduções com previdência oficial e pensão

alimentícia, que devem ser informados separadamente, conforme sejam pensão, aposentadoria ou

reforma por moléstia grave ou acidente em serviço;

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