Manual Esocial
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4.2. O campo {observacao} é utilizado para a prestação de informações que devem ser anotadas na
CTPS do empregado e para as quais não há campos próprios no leiaute do eSocial, como por exemplo,
a estimativa de gorjeta, contratação de aprendiz para exercer cargo que integra arco ocupacional. Essas
informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em eventos S-2200 ou S-2206
anteriores. Por exemplo, foi enviado o evento S-2200 para um aprendiz com o campo {observacao}
preenchido indicando existência de arco ocupacional. Oito meses depois, seu salário-hora foi alterado.
Nesse caso, deve ser enviado o evento S-2206, constando o valor do novo salário e repetindo todas as
informações que não sofreram alteração, exceto a relativa ao arco ocupacional, constante no campo
{observacao} do evento S-2200, já que esse campo só deve ser preenchido nesse evento quando
houver nova informação a ser prestada. Terminado o contrato de aprendizagem, e o aprendiz sendo
efetivado pelo declarante no cargo de garçom com acerto para receber gorjeta, deve ser enviado um
novo evento S-2206, indicando as novas categoria e condições de trabalho (salário, horário etc), com
a informação relativa ao recebimento de gorjeta no campo {observacao}. Se quatro meses depois o
valor do salário desse empregado for alterado, deve ser enviado no evento S-2206, indicando o valor
do novo salário e repetindo as demais informações, exceto as do campo {observacao}. Ou seja, as
informações relativas às observações já informadas não devem ser repetidas.
5. Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações
5.1. As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras
anotações, cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas Normas
Regulamentadoras, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos
códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras
Anotações” do eSocial. Essas informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em
eventos S-2200 ou S-2206 anteriores. Por exemplo, um empregado tem o valor do seu salário alterado
em 01/10/2022 e foi submetido ao treinamento básico previsto na alínea “d” do item 37.8.10.1 da NR
37, com certificado emitido em 25/10/2022. O declarante encaminha, então, o evento S-2206 para
informar a alteração salarial, indicando como data de alteração [2022-10-01] e novo evento S-2206
para informar a conclusão no referido treinamento, incluindo no campo {treiCap} o código [3704] e
indicando como data de alteração [2022-10-25]. Se na época em que esse trabalhador for submetido
ao treinamento de reciclagem, previsto na alínea “f” do item 37.8.10.1, cujo certificado foi emitido
em 13/10/2023, não tiver havido nenhuma alteração contratual, deve ser enviado novo evento S-
2206 repetindo todas as informações anteriormente enviadas, exceto em relação ao campo {treiCap},
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