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Manual Esocial

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4.2. O campo {observacao} é utilizado para a prestação de informações que devem ser anotadas na

CTPS do empregado e para as quais não há campos próprios no leiaute do eSocial, como por exemplo,

a estimativa de gorjeta, contratação de aprendiz para exercer cargo que integra arco ocupacional. Essas

informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em eventos S-2200 ou S-2206

anteriores. Por exemplo, foi enviado o evento S-2200 para um aprendiz com o campo {observacao}

preenchido indicando existência de arco ocupacional. Oito meses depois, seu salário-hora foi alterado.

Nesse caso, deve ser enviado o evento S-2206, constando o valor do novo salário e repetindo todas as

informações que não sofreram alteração, exceto a relativa ao arco ocupacional, constante no campo

{observacao} do evento S-2200, já que esse campo só deve ser preenchido nesse evento quando

houver nova informação a ser prestada. Terminado o contrato de aprendizagem, e o aprendiz sendo

efetivado pelo declarante no cargo de garçom com acerto para receber gorjeta, deve ser enviado um

novo evento S-2206, indicando as novas categoria e condições de trabalho (salário, horário etc), com

a informação relativa ao recebimento de gorjeta no campo {observacao}. Se quatro meses depois o

valor do salário desse empregado for alterado, deve ser enviado no evento S-2206, indicando o valor

do novo salário e repetindo as demais informações, exceto as do campo {observacao}. Ou seja, as

informações relativas às observações já informadas não devem ser repetidas.

5. Treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras anotações

5.1. As informações relativas aos treinamentos, capacitações, exercícios simulados e outras

anotações, cuja obrigação de constar no registro de empregado está prevista nas Normas

Regulamentadoras, são prestadas mediante o preenchimento do campo {treiCap} com um dos

códigos relacionados na “Tabela 28 - Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras

Anotações” do eSocial. Essas informações são adicionadas às enviadas nesse mesmo campo em

eventos S-2200 ou S-2206 anteriores. Por exemplo, um empregado tem o valor do seu salário alterado

em 01/10/2022 e foi submetido ao treinamento básico previsto na alínea “d” do item 37.8.10.1 da NR

37, com certificado emitido em 25/10/2022. O declarante encaminha, então, o evento S-2206 para

informar a alteração salarial, indicando como data de alteração [2022-10-01] e novo evento S-2206

para informar a conclusão no referido treinamento, incluindo no campo {treiCap} o código [3704] e

indicando como data de alteração [2022-10-25]. Se na época em que esse trabalhador for submetido

ao treinamento de reciclagem, previsto na alínea “f” do item 37.8.10.1, cujo certificado foi emitido

em 13/10/2023, não tiver havido nenhuma alteração contratual, deve ser enviado novo evento S-

2206 repetindo todas as informações anteriormente enviadas, exceto em relação ao campo {treiCap},

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