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Manual Esocial

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f) se o ex-servidor aposentado e o militar da reserva remunerada/reforma assumir um cargo

eletivo, ele continua contribuindo para o seu RPPS sobre os proventos se for o caso e passa a contribuir

para o RGPS sobre o subsídio do mandato eletivo. Os proventos recebidos do RPPS são informados

pelo envio do evento S-1207 pelo declarante responsável pelo benefício e os valores recebidos do

mandato eletivo são informados no S-1200 (com cadastro no evento S-2200, codCateg = 303) pelo

órgão do mandato eletivo.

14. Folha relativa a valores de 13º salário

14.1. A prestação das informações relativas aos valores devidos de 13º salário pode ser feita

mediante o envio deste evento com período de apuração anual ou mediante a inclusão no evento S-

1202 correspondente ao mês em que o pagamento é devido, em ambos os casos utilizando rubricas

específicas, com códigos de incidências relativos a 13º salário. (ver item 10.3.5 do Capítulo I)

S-1207 – Benefícios – Entes públicos

Conceito: São as informações referentes aos valores devidos a beneficiários, segurados ou não, no

mês de referência, abrangendo:

a) aposentadorias, pensões e demais benefícios concedidos aos segurados dos RPPS;

b) aposentadorias e pensões especiais e/ou graciosas concedidas pelos entes da administração

pública direta, autárquica ou fundacional, por força de legislação específica ou benefícios

indenizatórios concedidos por força de decisão judicial;

c) complementação, pelos entes da administração pública direta, indireta e suas subsidiárias, de

aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS;

d) proventos e pensões concedidas aos militares, parlamentares e dependentes; e

e) benefícios indenizatórios concedidos pelos entes da administração pública direta ou indireta e suas

subsidiárias por força de legislação específica ou de decisão judicial.

Quem está obrigado: Todos os órgãos públicos responsáveis pela administração dos benefícios acima

referidos.

Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês

de referência do evento, exceto no caso de evento referente a período de apuração anual (13º

salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

O envio deste evento deve ocorrer antes do envio do correspondente evento S-1299, observados os

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