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Manual Esocial

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[infoMandElet] deve ser preenchido com [S ou N], respectivamente, se houve ou não opção pela

remuneração do cargo efetivo. Em relação aos demais cargos eletivos, esse campo deve sempre ser

preenchido com [N].

8.3. No caso do item anterior, sendo o campo preenchido com [S], o órgão declarante deve

permanecer enviando o evento de remuneração. Em caso de o evento não ser enviado, o eSocial

retorna uma advertência quando do recebimento do evento S-1299 (Fechamento).

9. Afastamentos ocorridos durante a projeção do aviso prévio indenizado

9.1. Em caso de afastamento de empregado durante a projeção do período do aviso prévio

indenizado que tenha de ser informado ao eSocial, o empregador deve proceder a prévia retificação

do evento S-2299, informando nova data projetada para o término do aviso indenizado. O evento de

afastamento só é aceito se a data do início e do término forem anteriores à data projetada para o

término do aviso.

10. Afastamento ocorrido durante Cessão/Exercício de trabalhador em outro Órgão

10.1. Nos casos em que o afastamento não tem repercussão na folha de pagamento, apenas o

cessionário é responsável pela prestação da informação relativa a esse afastamento.

10.2. Nos casos em que o afastamento tem repercussão na folha de pagamento e:.

a) o cessionário tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da

informação relativa a esse afastamento;

b) o cedente tiver o ônus total da remuneração, apenas ele é responsável pela prestação da

informação relativa a esse afastamento;

c) a responsabilidade pela folha de pagamento for compartilhada entre cedente e cessionário,

ambos são responsáveis pela prestação da informação relativa a esse afastamento.

10.3. (Excluído)

10.4. Se a informação do afastamento por cessão tiver sido feita utilizando o evento S-2230 com o

motivo [14] no campo {codMotAfast}, e havendo necessidade de informar outro motivo de

afastamento com data de 19/07/2021 em diante, por exemplo, afastamento por doença, o declarante

terá de informar o fim do afastamento por cessão, com término no dia anterior ao do início do

afastamento por doença. Em seguida, deve enviar o evento S-2230 indicando o código relativo ao

afastamento por doença e a data do seu início. Caso no seu retorno, o trabalhador continue cedido,

o órgão cedente deve enviar o evento S-2231 (Cessão) indicando como início da cessão o dia seguinte

ao término do afastamento por doença. Registre-se que a partir do início da vigência da versão S-1.0

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