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Manual Esocial

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Observação: devem ser observadas as regras contidas nos itens 20.1 e 20.2 do capítulo I deste

Manual para o cadastramento inicial e informação de vínculos iniciados entre o início da

obrigatoriedade dos eventos não periódicos e o início da obrigatoriedade dos eventos periódico.

Pré-requisitos: envio dos eventos S-1000 e S-1005.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. A recepção deste evento é habilitada a partir de 30 dias antes da data prevista para a

admissão/ingresso dos trabalhadores;

1.2. Todos os vínculos devem ser cadastrados no CNPJ raiz do declarante ou no CPF (caso de

empregador pessoa física). Se for informada natureza jurídica de Administração Pública Federal

(códigos 101-5, 104-0, 107-4 e 116-3) o campo número de inscrição {nrInsc} deve ser preenchido com

o CNPJ completo com 14 (quatorze) posições.

1.3. O código 5 – CGC – na tabela 5 – Tipos de Inscrição foi adicionado para atender às empresas

que são sucessoras de outra cuja inscrição era do tipo CGC.

1.4. Este evento não deve ser utilizado para os trabalhadores sem vínculo de emprego contratados

com natureza permanente (avulsos, diretores não empregados, cooperados, estagiários, dentre

outros), cuja informação inicial deve ser enviada por meio do evento específico S-2300.

2. Matrícula do trabalhador

2.3. A informação da matrícula é obrigatória para o envio deste evento. Ela deve ser única e não

pode ser reaproveitada, salvo se houver a exclusão do evento que a continha.

2.4. Um vínculo trabalhista/estatutário se inicia com a admissão/ingresso e se encerra com o

desligamento do trabalhador. Transferências do empregado entre departamentos ou

estabelecimentos não encerram um vínculo trabalhista e, portanto, não alteram a matrícula do

empregado.

2.5. Se o trabalhador tiver mais de um vínculo com o mesmo declarante, observadas as normas

constitucionais de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, para cada vínculo deve ser

atribuída uma matrícula.

2.6. Não é possível retificar matrícula pois ela é chave do vínculo. O evento S-2200 deve ser excluído

se a matrícula foi informada com erro. A matrícula excluída pode ser utilizada novamente.

2.7. Havendo readmissão de empregado é considerado um novo vínculo e recebe uma nova

matrícula.

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