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Manual Esocial

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DCTFWeb e nem os do S-5013. Só o novo fechamento dos eventos periódicos processa o novo cálculo

desses valores, substituindo as apurações anteriores.

1.4. Caso o evento S-1299 tenha sido recebido com advertência faz-se necessário o envio deste

evento (S-1298) para que sejam enviados novos eventos periódicos.

2. Indicativo de guia (indGuia)

2.1. Esse campo é destinado a ser informado apenas por empregadores pessoas físicas, que

recolhem por meio de DAE nas seguintes situações:

a) caso seja empregador doméstico, somente deve ser preenchido se gerado pelo Simplificado

doméstico e pelo APP doméstico; e

b) caso seja segurado especial, sempre deve ser preenchido.

2.2. O objetivo desse campo é direcionar o tratamento das informações que gerarão apurações

autônomas para recolhimento em documentos de arrecadação distintos, quais sejam, DAE ou DARF.

2.3. Por exemplo, caso o declarante pessoa física seja empregador doméstico e produtor rural

pessoa física, deve proceder conforme adiante:

a) as informações relativas aos empregados domésticos são prestadas no Módulo simplificado,

com envio do campo {indGuia} preenchido com [1], com fechamento independente, gerando os

valores devidos para recolhimento em DAE;

b) as informações relativas aos empregados rurais são prestadas por meio de WS-Webservice

ou do Web Geral, sem envio do campo {indGuia}, para que sejam apuradas com fechamento

independente, para recolhimento em DARF.

2.4. Para pessoas jurídicas, esse campo não deve ser informado.

S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Conceito: destina-se a informar ao Ambiente Nacional do eSocial o encerramento da transmissão dos

eventos periódicos, no período de apuração. Nesse momento são consolidadas todas as informações

prestadas nos eventos S-2299, S-2399 e S-1200 a S-1270.

A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidas validações, conclui a totalização

das bases de cálculo relativas à remuneração dos trabalhadores e às demais informações de fatos

geradores de contribuições sociais previdenciárias e as devidas a outras entidades e fundos,

possibilitando a integração e o envio dos débitos apurados para a DCTFWeb.

Quem está obrigado: todos os declarantes, mesmo que não existam fatos geradores na competência.

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