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Manual Esocial

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Nesse caso, o eSocial reexecuta, para o(s) período(s) de apuração reduzido(s) do contrato, as

regras que exigem que o trabalhador esteja ativo para o recebimento de um evento periódico

(REGRA_REMUN_JA_EXISTE_ DESLIGAMENTO e REGRA_REMUN_TRAB_EXISTENTE_RET). Caso a ação

extemporânea pretendida faça com que um evento periódico de algum movimento afetado deixe de

atender a essas regras o evento é recusado. Não é necessário que a(s) folha(s) de pagamento do(s)

período(s) afetado(s) esteja(m) fechada(s) para a aplicação dessas regras.

Exemplo: um empregado havia sido admitido em 01/01/2020 e tinha informação de

remuneração em 01/2020 e 02/2020. O declarante, envia um evento de retificação da admissão desse

trabalhador modificando a data de admissão para 01/02/2020. Nesse caso, o período de apuração

reduzido do contrato foi 01/2020, portanto, o eSocial reexecuta para este mês as regras de recepção

de remuneração. Como havia sido enviada remuneração em 01/2020 que ficou inconsistente com a

ação pretendida, esse evento é recusado.

2. Quando a ação extemporânea cria ou amplia o período ativo de algum trabalhador no RET

(exemplo: envio de admissão com data retroativa, retificação de data de admissão para dia anterior à

data original ou exclusão de evento de desligamento):

Nesse caso o eSocial reexecuta, para o(s) período(s) de apuração criado(s) ou ampliado(s) do

contrato, a regra de fechamento da folha que exige a informação de remuneração para todos os

vínculos ativos (REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_ FOPAG). Caso a ação extemporânea pretendida

implique alguma violação a essa regra o evento não é recusado, é gerado apenas uma advertência na

recepção do evento indicando quais períodos de apuração restaram inconsistentes com aquela ação.

É necessário que a(s) folha(s) de pagamento do(s) período(s) afetado(s) esteja(m) fechada(s) para a

aplicação dessa regra. Caso as folhas do período estejam abertas, o evento é recebido sem nenhum

problema.

Exemplo 1: um empregado havia sido admitido em 01/01/2020, tinha informação de

remuneração em 01/2020 e desligamento datado de 10/02/2020. O empregador havia fechado as

folhas de 03/2020 e 04/2020 sem informação de remuneração para esse trabalhador, uma vez que ele

não estava ativo no RET. O declarante envia, em 04/2020, um evento de exclusão do desligamento

desse trabalhador. Nesse caso, os períodos de apuração ampliados do contrato foram 03/2020 e

04/2020 cujas folhas estavam fechadas, portanto, o eSocial reexecuta para estes meses as regras de

fechamento da folha. Como nessas competências não havia informação de remuneração desse

trabalhador, o evento de exclusão é recepcionado, mas o declarante recebe uma advertência

informando a inconsistência gerada nas folhas de 03/2020 e 04/2020.

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