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Manual Esocial

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Para as informações enviadas anteriormente à entrada em produção do eSocial, por meio de

procedimentos que foram por ele substituídos, por exemplo, a GFIP, as eventuais retificações devem

ser encaminhadas por meio do mesmo procedimento utilizado para encaminhar a informação original.

Só devem ser enviadas ao eSocial as retificações de informações que originalmente foram

encaminhadas por esse mesmo sistema.

A retificação substitui integralmente o evento original, ou seja, o eSocial entende que aquela

retificação passa a ser o evento original. Caso seja realizada a exclusão de um evento que foi retificado,

o evento deixa de existir no eSocial.

Ao excluir um evento retificador o evento retificado não volta a ser válido.

Os campos que compõem a identificação de um vínculo (por exemplo, CPF e matrícula de

trabalhador informado no evento S-2200 e S-2300) e o período de apuração dos eventos de

remuneração (por exemplo, campo {perApur} no evento S-1200 ou {dtDeslig} no eventos S-2299

quando implicar mudança de mês) não podem ser retificados. Havendo necessidade de alteração do

conteúdo desses campos, o evento deve ser excluído e enviado um novo.

16. Tratamento das inconsistências geradas pelo envio extemporâneo de eventos

O evento é considerado extemporâneo quando for enviado fora da ordem normal de

sequenciamento de eventos para um determinado trabalhador, ou seja, quando, independentemente

de ter ou não se esgotado o prazo para o seu envio, outro evento, com data de ocorrência posterior

àquele, já tenha sido recepcionado. O tratamento dos eventos extemporâneos observa a

“REGRA_EVENTOS_EXTEMP” da tabela de regras do eSocial.

16.1. Considerações sobre o tratamento da extemporaneidade dos eventos no eSocial

16.1.1. Coerência lógica de encadeamento de eventos não periódicos.

A recepção dos eventos extemporâneos observa uma validação de coerência de encadeamento

de eventos e não de legalidade.

Ou seja, o envio de um evento extemporâneo que potencialmente torne os eventos posteriores

ilegais, não é rejeitado, desde que mantenha a coerência fática de encadeamento dos eventos.

Por exemplo: um empregador envia uma alteração contratual com aumento salarial para um

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