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Manual Esocial

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2) Empregador B:

É o segundo a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} apenas o empregador

ordenado antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00). Informar indMV=[2].

A tributação é:

- Remuneração: Categoria 101 - 1.500,00

- Remuneração já tributada em outras empresas: 2.000,00 (1ª Faixa e parte da 2ª já tributada

na categoria 101)

- 2ª Faixa: (2.089,60 - 2.000,00) = 89,60 x 9% = 8,06, e

- 3ª Faixa: (3.134,

40 - 2.089,60) = 1044,80 x 12% = 125,37, e

- 4ª Faixa: (3.500,00 - 3.134,00) = 365,60 x 14% = 51,18.

Contribuição descontada: 184,61 (categoria 101)

3) Empregador C:

É o terceiro a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores

ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00) e o Empregador B (R$ 1.500,00).

Informar indMV=[2].

A tributação é:

- Remuneração: Categoria 101 - 3.500,00

- Remuneração já tributada em outras empresas: 3.500,00 (1ª, 2ª, 3ª e parte da 4ª faixa já

tributada na categoria 101).

- 4ª Faixa: (6.101,06 - 3.500,00) = 2.601,06 x 14% = 364,14

Contribuição descontada: 364,14 (categoria 101)

4) Empregador D:

É o quarto a descontar. Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores

ordenados antes dele, no caso o Empregador A (R$ 2.000,00), o Empregador B (R$ 1.500,00) e

o Empregador C (R$ 3.500,00) . Informar indMV=[3].

- Remuneração: Categoria 101 – 1.000,00

- Remuneração já tributada em outras empresas: 6.101,06 – Limite Máximo

Não há tributação pois já alcançou o teto nas empresas anteriores.

Exemplo 3: Trabalhador com vínculos em 4 empresas – Remuneração em outra empresa na categoria

contribuinte individual.

No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser

utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a

alíquota para esse tipo de segurado não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, ou

seja, permanece em 11%).

Situação hipotética:

Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem

A 101 R$ 2.000,00 1º

B 101 R$ 1.500,00 2º

701 R$ 2.000,00

C 101 R$ 1.000,00 3º

D 101 R$ 1.000,00 4º

Informações a serem prestadas:

1) Empregador A:

É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].

A tributação é:

- Remuneração: Categoria 101 - 2.000,00

- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37, e

104

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