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Manual Esocial

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mandato sindical, deve enviar o evento S-2230 para informar a data do término do afastamento.

b) a entidade sindical deve enviar o evento S-2300 com a informação da data do início do

exercício do mandato e o evento S-1200 relativo a cada uma das competências em que perdurar o

afastamento a seu ônus. No mês em que terminar o afastamento, a entidade sindical deve enviar o

evento S-2399, com a informação da data do término do mandato sindical.

27. Declaração de pagamento a Ministro de confissão religiosa

27.1. Quando o Ministro de confissão religiosa receber retribuição por tarefa ele deve ser

cadastrado na categoria [701] – “Contribuinte individual - Autônomo em geral, exceto se enquadrado

em uma das demais categorias de contribuinte individual” e não na categoria [781] – “Ministro de

confissão religiosa ou membro de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa”, que é

reservada apenas para aquele que, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, recebe

valor fornecido em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado.

27.2. A entidade religiosa que remunerar ministro de confissão religiosa deve diferenciar, por meio

de rubricas específicas, os valores que integram a base de cálculo da contribuição (quando a

remuneração paga depender da quantidade de trabalho) daqueles que são isentos (quando a

remuneração é paga em face de seu mister religioso ou para a sua subsistência).

28. Declaração de remuneração devida a trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de

Previdência do país de origem

28.1. O declarante que mantiver trabalhador estrangeiro vinculado a regime de previdência no país

de origem com acordo internacional de previdência com o Brasil deve criar uma lotação tributária

tipo [91] - “Atividades desenvolvidas por trabalhador estrangeiro vinculado a Regime de Previdência

Social Estrangeiro”. Esta hipótese deve ser utilizada apenas no período em que o trabalhador mantém

o recolhimento das contribuições no país de origem. Nesse caso, a remuneração paga aos

empregados estrangeiros informados no referido tipo de lotação não compõe a base de cálculo da

contribuição previdenciária do segurado empregado, nem tampouco da empresa.

29. Exemplo de relação S-1200 x S-1210

29.1. Exemplos de informações a serem prestadas nos eventos S-1200 e S-1210 (os valores de IRRF

são fictícios e não foram apurados conforme a tabela progressiva). É possivel que outras formas de

demonstração possam ser utilizadas desde que a soma dos valores finais, das bases de incidências e

dos descontos, sejam os mesmos aqui descritos:

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