Manual Esocial
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É o terceiro a descontar.
Deve informar no registro {remunOutEmpr} os empregadores ordenados antes dele, no caso o
Empregador A (R$ 2.500,00) e o Empregador B (R$ 2.000,00 – Categ 701). Informar indMV=[2].
A tributação é:
- Remuneração: 3.000,00
- Remuneração já tributada em outras empresas: 4.500,00 (2.500,00 – 1ª, 2ª e parte da 3ª faixa
já tributada na categoria 101 e 2.000,00 na Categoria 701). Observar o limite máximo do salário
de contribuição para identificar a parcela da remuneração tributável. Remuneração a tributar:
6.101,06 – 4.500,00 = 1.601,06
Categoria 101
- 3ª Faixa: 634,39 x 12% = 76,13
- 4ª Faixa: 966,67 x 14% = 135,33
Contribuição descontada: 211,46 (categoria 101)
No caso, a remuneração da categoria 701 é considerada apenas para fins de atingimento do
limite máximo do salário de contribuição.
Exemplo 8: Trabalhador presta serviço como autônomo para uma empresa, onde recebe
remuneração de R$ 5.000,00 e, também, trabalha por conta própria, na qualidade de contribuinte
individual, auferindo R$ 3.000,00 de remuneração.
No caso, a empresa contratante vai fazer a retenção de 11% sobre os R$ 5.000,00 e o
trabalhador vai recolher por meio de GPS 20% incidente sobre R$ 1.101,06 (base de cálculo
residual).
Informações a serem prestadas:
1) Empresa contratante:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 701 – 5.000,00
- 5.000,00 x 11% = 550,00. Não há faixa de tributação para a categoria contribuinte individual.
Contribuição descontada: 550,00 (categoria 701).
Exemplo 9: Trabalhador presta serviço como autônomo para uma empresa, onde recebe
remuneração de R$ 4.500,00, é empregado em outra empresa, onde recebe remuneração de R$
2.500,00 e, também, trabalha por conta própria, na qualidade de contribuinte individual, auferindo
R$ 2.000,00 de remuneração.
No caso, a remuneração em outra empresa na condição de contribuinte individual deve ser
utilizada apenas para verificação do atingimento do limite máximo do salário de contribuição (a
alíquota para esse tipo de segurado não sofreu alteração com a Reforma da Previdência, ou
seja, permanece em 11%). Na atuação do contribuinte individual por conta própria ele nada
terá a recolher em GPS.
Situação hipotética:
Empregador/contratante Categoria Remuneração Ordem
A 101 R$ 2.500,00 1º
B 701 R$ 4.500,00 2º
Informações a serem prestadas:
1) Empregador A:
É o primeiro a descontar. Não deve informar o grupo {infoMV].
A tributação é:
- Remuneração: Categoria 101 - 2.500,00
- 1ª Faixa: 1.045,00 x 7,5% = 78,37
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