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Manual Esocial

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f) Demais afastamentos devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da sua

ocorrência.

g) Términos de afastamento devem ser enviados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à

competência em que ocorreu o retorno.

h) Para os servidores de regime jurídico estatutário vinculados ao RPPS devem ser observados os

prazos previstos na legislação específica.

Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 ou S-2300.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. O eSocial não permite a informação de afastamentos concomitantes. É necessário informar o

término de um afastamento para informar o início de outro. Por exemplo, se uma empregada

gestante se afasta para gozo de férias e durante esse período ocorre o parto, deve ser informado o

retorno do afastamento relativo às férias na data anterior ao parto (ou feita sua retificação caso a

data do retorno já tenha sido informada) e encaminhado um novo evento de afastamento informando

o início da licença maternidade.

1.2. É dispensado o envio do evento do retorno do afastamento quando da informação de

desligamento por motivo de óbito do trabalhador ocorrido durante o afastamento.

1.3. Os declarantes que encaminharam afastamento por cessão mediante utilização desse evento

com o {codMotAfast} = [14] podem manter esse afastamento até que ocorra seu encerramento ou

que seja necessário o envio de informação de início de afastamento do trabalhador por outro motivo,

como por exemplo, doença ou férias. Nesse caso, deve ser informado o término do afastamento por

cessão e enviado o evento S-2231, com data de início no dia seguinte ao término já referido. Os novos

afastamentos pelo motivo de cessão ou de exercício em outro órgão devem ser informados utilizando

o evento S-2231.

1.4. Nos casos de afastamentos relativos aos motivos adiante listados, deve também ser observado

o disposto no item 36 do evento S-1200:

a - acidente ou doença relacionados ao trabalho;

b - serviço militar obrigatório;

c - licença maternidade, nos casos em que o salário maternidade é pago diretamente pelo INSS.

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