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Manual Esocial

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Exemplo:

CNPJ

Natureza

Jurídica

Razão Social

26.989.715/0001-02 1074 Ministério Público da União

26.989.715/0002-93 1074 Ministerio Publico do DF e dos Territorios

26.989.715/0003-74 1074 Ministério Público Federal

26.989.715/0004-55 1074 Ministerio Publico Militar

26.989.715/0005-36 1074 Ministerio Publico do Trabalho

26.989.715/0016-99 1074 Procuradoria da Republica no Estado de MG

26.989.715/0034-70 1074 Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Regiao

Nesse exemplo, o Ministério Público da União pode optar por enviar um único S-1000, incluir cada

uma das suas unidades (CNPJ com 14 posições) no S-1005 e fazer fechamento de eventos periódicos

único (forma unificada), ou cada uma de suas unidades enviar um S-1000 e, mensalmente, fazer seu

fechamento dos eventos periódicos (forma não unificada). Se a opção for pela forma unificada, deve

enviar, mesmo assim, um evento S-1000 para cada uma das unidades, exceto as dispensadas da

DCTFWeb, listadas no item 12 do Capítulo I deste Manual e, na primeira competência dos eventos

periódicos, o S-1299 na situação “Sem movimento” em relação a cada uma delas.

7.5. O campo {classTrib} deve ser preenchido utilizando um dos códigos [80, 85 ou 99] da Tabela

8, no caso de declarante com natureza jurídica de administração pública, observadas as Tabelas 11 e

12 de compatibilidade da classificação tributária, todas do eSocial. O código 99 deve ser utilizado para

pessoas jurídicas de direito privado. O código 80 para as Entidades Beneficentes de Assistência Social

e o código 85 para as demais.

7.6. Se o órgão público não mantém empregados regidos pela CLT deve informar o campo

{indOptRegEletron} preenchido com [0]. Caso o órgão público posteriormente contrate empregados

e opte pelo registro eletrônico de empregados, deve enviar novo evento S-1000 com a opção [1]. Se,

contudo, o órgão público já quiser declarar sua opção pelo registro eletrônico de empregados, tal

opção só terá efeitos jurídicos se houver contratação de celetistas.

8. Sociedade em Conta de Participação (SCP)

8.1. A pessoa jurídica que for sócia ostensiva de Sociedade em Conta de Participação (SCP) deverá

declarar as informações referentes à SCP no seu CNPJ, todavia, separadamente das suas próprias

informações.

9. Indicativo de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) – indPorte

9.1. O campo {indPorte} só pode ser preenchido pelas ME/EPP e serve para elas indicarem

interesse em utilizar o módulo simplificado do eSocial que será desenvolvido para empresas com essa

classificação. A única finalidade do campo será franquear o acesso a esse módulo, portanto, caso uma

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