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Manual Esocial

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Prazo de envio: este evento deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês

de referência do evento, exceto: a) no caso do segurado especial e do MEI, cujo prazo de envio é até

o dia 7 (sete) do mês subsequente; e b) no caso de evento referente a período de apuração anual (13º

salário), caso em que deve ser transmitido até o dia 20 do mês de dezembro do ano a que se refere.

Caso na data do término do prazo de envio do evento não haja expediente bancário, deve-se antecipar

esse envio para o dia útil imediatamente anterior.

Pré-requisitos:

a) Havendo fatos geradores de contribuição previdenciária ou de FGTS na competência: envio do

correspondente evento;

b) Não havendo fatos geradores na competência, envio do evento S-1000.

Informações adicionais:

1. Assuntos gerais

1.1. O retorno do Ambiente Nacional do eSocial para este evento é materializado pelos eventos S-

5011 e S-5013. O eSocial não apura as contribuições previdenciárias devidas aos RPPS.

1.2. Não havendo fatos geradores, deve ser informado neste evento que não houve o envio dos

eventos periódicos, no grupo de informações de fechamento [infoFech], indicando a situação de “Sem

movimento” para o período de apuração, que tem validade até o final do ano calendário ou até que

haja uma nova movimentação. Permanecendo a situação de “Sem movimento” durante o restante

do ano, devem ser observadas as regras dispostas no item 12 do Capítulo I deste Manual.

1.3. Até a aceitação deste evento pelo eSocial são permitidas inclusão, exclusão e retificação dos

eventos periódicos. Após essa aceitação, se necessário qualquer ajuste, deve ser reaberto o

movimento, por meio do evento S-1298. Após efetuadas as correções, o declarante deve enviar novo

evento S-1299.

1.4. Havendo inconsistência entre o valor apurado e o efetivamente devido, os ajustes devem ser

feitos exclusivamente no eSocial. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados

fora desse ambiente.

1.5. As alterações em eventos não periódicos, principalmente em eventos de tabelas, podem

trazer consequências nos cálculos e apurações de fechamento dos eventos periódicos. Nesses casos,

devem ser observadas as disposições do item 16.1.4 do Capítulo I deste Manual.

1.6. A informação de remuneração relativa a todos os empregados ativos no RET não é condição

para o recebimento deste evento. Mesmo havendo ausência de remuneração, o evento é recebido e

gerado uma advertência ao declarante indicando os empregados nessa condição. Para o envio dos

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