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Manual Esocial

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4.4. O mesmo se aplica ao 13º salário proporcional. Caso o empregador não considere o valor como

adiantamento do décimo terceiro e queira descontar o valor em remuneração mensal posterior, não

deve utilizar para esse desconto o código de incidência igual a [12 - Base de cálculo do FGTS 13°

salário] e sim o mesmo da remuneração mensal da qual está sendo subtraída a parcela (codIncFGTS

= [11]).

4.5. Caso os valores rescisórios pagos a título de férias indenizadas (proporcionais ou vencidas) não

sejam restituídos ao empregador, para que sejam considerados como adiantamento das férias a

serem gozadas pelo empregado é preciso observar que as férias indenizadas na rescisão não são base

de recolhimento de FGTS e que as férias gozadas são, portanto o empregador deve acrescentar, nos

meses de gozo das férias, rubricas informativas com incidência de FGTS com as parcelas de férias já

pagas.

4.6. Caso o evento de desligamento tenha sido enviado por equívoco e não tenha produzido

qualquer efeito, como por exemplo, liberação de saque do FGTS ou solicitação de Seguro

Desemprego, não é necessário o envio do evento de reintegração, bastando a exclusão do evento S-

2299.

5. Órgãos Públicos

5.1. No caso de reversão, recondução de servidor estatutário, de reinclusão de militar, bem como

de outras formas de efetivo restabelecimento de vínculo, inclusive são aplicadas as mesmas regras de

reintegração, devendo ser informada com a utilização dos códigos específicos, previstos para o campo

[tpReint].

S-2299 – Desligamento

Conceito: são as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador do declarante.

Quem está obrigado: todo declarante que tenha encerrado o vínculo trabalhista/estatutário com seu

empregado/servidor. Este evento também é utilizado para informar a transferência de um

trabalhador para outro declarante, com a continuidade do vínculo (exemplos: sucessão trabalhista,

grupo econômico).

Prazo de envio: o prazo é até 10 dias a contar data do desligamento, sendo que na contagem é

excluído do dia do desligamento. No caso de desligamento por transferência ou por mudança de CPF

do empregado, o prazo é até o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento. Em relação aos

estatutários, o prazo de envio desse evento é o dia 15 do mês seguinte à data do desligamento.

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